A prefeitura de Sena anuncia uma nova escola.
Uma coisa boa, certamente.
Mas há um problema: foi construída de cara com um posto de combustível.
Risco de tragédia iminente… Todos os dias…
Quando a escola começou ser construída, o posto já existia…
…Por que, então, os órgãos públicos de fiscalização não impediram o prosseguimento dessa escola nesse lugar?
Também a prefeitura deveria ter usado a sensatez e buscado outro local.
E mais:
No Brasil, a construção de escolas próximas a postos de combustíveis é proibida devido a vários fatores de segurança e saúde pública.
Algumas das principais razões:
-Risco de incêndio e explosão: Postos de combustíveis armazenam abundância de substâncias inflamáveis, como gasolina e diesel. Em caso de vazamento ou acidente, há um risco significativo de incêndio ou explosão, que poderia colocar em perigo a vida dos alunos, professores e funcionários da escola.
-Exposição a produtos químicos nocivos: Os postos de combustíveis emitem vapores e substâncias químicas que podem ser prejudiciais à saúde. A exposição prolongada a esses vapores pode causar problemas respiratórios, alergias e outras condições de saúde, especialmente em crianças que são mais vulneráveis.
-Poluição ambiental: Além dos vapores tóxicos, os postos de combustíveis também podem causar poluição do solo e da água, o que poderia afetar a qualidade do ambiente escolar e a saúde dos alunos.
-Tráfego intenso: Postos de combustíveis estão geralmente localizados em áreas com tráfego intenso de veículos. Isso aumenta o risco de acidentes de trânsito envolvendo alunos e outros membros da comunidade escolar.
-Normas e regulamentações: Existem normas e regulamentações específicas que visam garantir a segurança dos ambientes escolares. Essas normas incluem restrições sobre a localização de escolas em relação a fontes potenciais de perigo, como postos de combustíveis. No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e outros órgãos reguladores estabelecem diretrizes que devem ser seguidas para garantir a segurança nas construções.
E ainda:
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece diversas normas que podem afetar a localização de escolas em relação a postos de combustíveis
Algumas delas:
-ABNT NBR 13.786/1997 – Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis: Esta norma estabelece requisitos para o armazenamento seguro de líquidos inflamáveis e combustíveis, incluindo critérios de distância mínima entre tanques de armazenamento e outras edificações, o que pode influenciar a localização de escolas.
-ABNT NBR 15.847/2010 – Postos de Serviço – Construção e Adequação de Postos de Abastecimento de Combustíveis: Esta norma abrange aspectos de segurança na construção e operação de postos de combustíveis, incluindo a necessidade de minimizar riscos para áreas adjacentes.
-ABNT NBR 13.519/1995 – Gás Natural – Armazenamento de Combustíveis: Esta norma trata do armazenamento seguro de gás natural e outros combustíveis, que pode ser relevante para postos de combustíveis que também armazenam GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).
-Normas de Segurança contra Incêndio: Várias normas da ABNT, como a ABNT NBR 14.276/2001 (Instalações de Proteção contra Incêndio) e a ABNT NBR 14.832/2009 (Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio), estabelecem diretrizes para prevenir e combater incêndios, o que é particularmente relevante para a segurança de escolas próximas a fontes de risco como postos de combustíveis.
-Legislação Municipal e Estadual: Muitas vezes, a regulamentação sobre a localização de escolas em relação a postos de combustíveis é complementada por leis e normas específicas de estados e municípios, que podem adotar critérios adicionais de segurança e saúde pública. Existe alguma Lei em Sena Madureira que trate desse assunto?
J R Braña B. (é muito chato perder tempo para falar sobre o óbvio)