Para esclarecer aos navegantes:
oestadoacre foi atrás da informação correta sobre Tribunais de Contas e prefeitos…
Ei-la:
Conforme a Constituição, o Tribunal de Contas do Estado (de qualquer ente da federação) não tem o poder de condenar um prefeito em sentido estrito, ou seja, não pode aplicar sanções penais ou civis diretamente.
O TCE exerce uma função de controle externo das contas da prefeitura, analisando a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.
Ao encontrar irregularidades ou indícios de crimes, o TCE pode:
— Julgar as contas do prefeito quando ele age como ordenador de despesas (tomando decisões diretamente sobre o uso de recursos).
— O julgamento das contas anuais da administração do prefeito, no entanto, cabe à Câmara Municipal, com base no parecer técnico emitido pelo TCE.
— Aplicar sanções administrativas como multas e exigência de devolução de recursos ao erário, mas isso é restrito à esfera administrativa e não criminal.
— Encaminhar denúncias ao Ministério Público (MP) ou à Justiça caso haja indícios de crimes ou atos de improbidade administrativa, cabendo ao MP a função de propor as ações judiciais pertinentes, como ações civis ou penais.
Portanto, o TCE pode apontar irregularidades, quem julga e condena o prefeito judicialmente são o Poder Judiciário e o Ministério Público, que têm competência para processar crimes e irregularidades mais graves.
É preciso informar as coisas como elas são e não como a gente quer ou deseja que sejam.
Óbvio, os problemas para o ainda prefeito de Sena estão só no começo…
O caminho para Gólgota será penoso e de sofrimento.
J R Braña B.