Tudo é política!
quarta-feira, julho 30, 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Acre

A falácia da ‘reforma trabalhista’: uma análise crítica da precarização do trabalho no Brasil

A “reforma”, implementada sob o governo de Michel Temer, não apenas falhou em cumprir suas promessas, como também agravou as condições de precariedade e insegurança dos trabalhadores brasileiros

por oestadoacre.com
28 de outubro de 2024
em Acre
A falácia da ‘reforma trabalhista’: uma análise crítica da precarização do trabalho no Brasil
Mandar no Zap

Por Erik Chiconelli Gomes /Le Monde Diplomatique – A chamada “reforma trabalhista” de 2017 no Brasil, implementada sob o governo de Michel Temer, representa um marco significativo na história das relações de trabalho no país. Contudo, uma análise crítica baseada na perspectiva historiográfica de E.P. Thompson revela que a “reforma” não apenas falhou em cumprir suas promessas, como também agravou as condições de precariedade e insegurança dos trabalhadores brasileiros.

Brasilia – O presidente Michel Temer. ministros e parlamentares fazem se pronunciam logo após a aprovação da Reforma Trabalhista (Valter Campanato/Agência Brasil)

Thompson (1963) nos ensina a olhar para a história “de baixo para cima”, considerando as experiências e lutas da classe trabalhadora. Neste sentido, ao examinarmos os efeitos da “reforma trabalhista”, sete anos após sua implementação, torna-se evidente que as promessas de geração de empregos e melhoria das condições de trabalho não se concretizaram.

Um dos principais argumentos dos defensores da “reforma trabalhista” era a criação de 6 milhões de empregos em dez anos, com 2 milhões nos primeiros dois anos (Krein, Gimenez, e Santos 2018). No entanto, os dados mostram uma realidade bem diferente. A taxa de desemprego, que estava em 12,9% em julho de 2017, manteve-se elevada nos anos seguintes, atingindo o pico de 14,9% em março de 2021.

A flexibilização das relações de trabalho, um dos pilares da “reforma trabalhista”, foi justificada como uma necessidade para a geração de empregos. Contudo, o que se observou foi um aumento significativo da informalidade e da precarização do trabalho. Segundo dados da FGV-Ibre, o Brasil tem atualmente 25,4 milhões de trabalhadores autônomos, representando uma parcela significativa da população ocupada de 100,2 milhões em março de 2024.

A pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV-Ibre) revela um dado alarmante: 67,7% dos trabalhadores autônomos desejam um emprego com carteira assinada. Este número é ainda mais expressivo entre os trabalhadores de baixa renda, chegando a 75,6% para aqueles que ganham até um salário-mínimo. Estes dados evidenciam o fracasso da promessa de que a flexibilização traria melhores condições de trabalho e renda.

A insegurança financeira é uma realidade para grande parte dos trabalhadores informais. Enquanto apenas 45% deles conseguem prever sua renda para o próximo semestre, esse percentual chega a 67,5% entre funcionários com carteira assinada. Além disso, a renda dos autônomos é muito mais volátil, com 19,8% experimentando variações de mais de 20% de um mês para o outro, em comparação com apenas 4,7% dos trabalhadores com CLT.

O perfil dos trabalhadores informais também revela desigualdades estruturais no mercado de trabalho brasileiro. A maioria é composta por homens (66%) e negros (54,5%), com uma concentração significativa na faixa etária de 45 a 65 anos (38%). Estes dados reforçam a tese de que a “reforma trabalhista” não apenas falhou em promover a inclusão, mas pode ter aprofundado desigualdades existentes.

A “reforma trabalhista” também enfraqueceu significativamente os sindicatos ao acabar com a contribuição obrigatória. Esta medida, posteriormente retificada pelo STF, representou um golpe na capacidade de organização e negociação coletiva dos trabalhadores. Como aponta Souto Maior (2017), o enfraquecimento dos sindicatos desequilibra as relações de poder entre empregadores e empregados, facilitando a imposição de condições de trabalho desfavoráveis.

O argumento de que a “reforma trabalhista” aumentaria a produtividade também não se sustenta. Segundo Tobler, muitos trabalhadores estão atuando fora de suas áreas de especialização por necessidade, o que impacta negativamente a produtividade. Este fenômeno contradiz a lógica de um mercado de trabalho eficiente e demonstra as consequências negativas da precarização.

A lei das terceirizações, aprovada também em 2017, permitiu a terceirização da atividade-fim das empresas, supostamente para gerar mais empregos. Contudo, como apontam estudos anteriores à reforma, os trabalhadores terceirizados tendem a trabalhar mais horas e receber salários significativamente menores (Druck 2016).

A queda recente na taxa de desemprego, atingindo 6,9% no segundo trimestre de 2024, não pode ser atribuída diretamente à “reforma trabalhista”. Fatores como a recuperação pós-pandemia e o aumento do salário-mínimo, que estimula o consumo e a atividade econômica, têm papel mais significativo nessa redução, como argumenta o professor José Dari Krein.

A perspectiva de Thompson nos lembra que devemos analisar as mudanças nas relações de trabalho não apenas através de estatísticas, mas considerando as experiências vividas pelos trabalhadores. Neste sentido, o alto percentual de trabalhadores informais que desejam um emprego com carteira assinada é um indicador claro do fracasso da “reforma trabalhista” em proporcionar condições de trabalho satisfatórias.

A promessa de que a flexibilização e a autonomia trariam melhores oportunidades para os trabalhadores se revelou uma falácia. Como observa Krein, a ideia de que cada trabalhador tem autonomia e poder de negociação igual ao do empregador ignora as realidades estruturais do mercado de trabalho e as desigualdades de poder inerentes às relações laborais.

A “reforma trabalhista” também impôs obstáculos para o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho, dificultando a busca por direitos e reparações. Essa medida, combinada com o enfraquecimento dos sindicatos, deixou os trabalhadores ainda mais vulneráveis diante de práticas abusivas e violações de direitos trabalhistas.

O estudo do CESIT-UNICAMP (Krein, Gimenez, and Santos 2018) demonstra que a “reforma trabalhista” não apenas falhou em gerar os empregos prometidos, como também contribuiu para a deterioração da qualidade do trabalho no Brasil. A proliferação de contratos atípicos, como o trabalho intermitente e o parcial, tem resultado em menor proteção social e maior insegurança para os trabalhadores.

A pesquisa da FGV-Ibre revela que 44% dos trabalhadores autônomos recebem até um salário-mínimo, evidenciando a precariedade econômica enfrentada por uma parcela significativa dos trabalhadores informais. Este dado contrasta fortemente com a narrativa de empreendedorismo e oportunidade frequentemente associada ao trabalho autônomo.

A “reforma trabalhista” também não conseguiu reverter a tendência de queda na participação dos salários na renda nacional, um indicador importante da distribuição de renda entre capital e trabalho. Ao contrário, ao facilitar formas de contratação mais precárias, a reforma pode ter contribuído para a concentração de renda e o aumento da desigualdade.

A “reforma trabalhista” de 2017 também trouxe mudanças significativas na regulamentação da jornada de trabalho, permitindo arranjos como o banco de horas individual e a jornada 12×36. Segundo Biavaschi et al. (2018), essas alterações potencializaram a intensificação do trabalho e a redução do tempo livre dos trabalhadores, contradizendo a narrativa de que a flexibilização traria mais liberdade e qualidade de vida.

O impacto da “reforma trabalhista” nas negociações coletivas foi substancial. Dados do DIEESE (2019) mostram uma queda no número de instrumentos coletivos registrados no Ministério do Trabalho: de 45.777 em 2016 para 32.560 em 2018. Essa redução de quase 29% indica um enfraquecimento significativo do poder de negociação dos trabalhadores, corroborando a tese de que a reforma desequilibrou as relações de trabalho em favor dos empregadores.

A prevalência do negociado sobre o legislado, um dos pontos centrais da “reforma trabalhista”, tem se mostrado problemática na prática. Estudos do CESIT-UNICAMP (Krein, Oliveira, and Filgueiras 2019) indicam que, em vez de promover negociações mais vantajosas para os trabalhadores, esta mudança tem sido utilizada principalmente para reduzir direitos e benefícios, especialmente em setores com sindicatos mais fracos.

O trabalho intermitente, modalidade introduzida pela “reforma trabalhista”, não cumpriu a promessa de gerar empregos significativos. Segundo dados do CAGED analisados pelo DIEESE (2021), até dezembro de 2020, apenas 1,4% do estoque de empregos formais era de contratos intermitentes. Além disso, a remuneração média desses trabalhadores era significativamente menor que a dos trabalhadores em contratos tradicionais.

A “reforma trabalhista” também alterou as regras para o acesso à Justiça do Trabalho, impondo o pagamento de custas processuais e honorários periciais aos reclamantes que perderem as ações. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostram uma queda de 34% no número de processos trabalhistas entre 2017 e 2018. Essa redução, longe de indicar uma melhoria nas relações de trabalho, sugere um aumento da insegurança jurídica para os trabalhadores (Souto Maior 2017).

O aumento da informalidade pós-reforma tem implicações sérias para a previdência social. O IPEA (2019) aponta que a queda na formalização do trabalho resulta em menor arrecadação previdenciária, comprometendo a sustentabilidade do sistema de seguridade social no longo prazo. Isto evidencia como as consequências da “reforma trabalhista” vão além do mercado de trabalho imediato, afetando estruturas fundamentais da proteção social.

A questão de gênero também merece atenção na análise da “reforma trabalhista”. Estudos do DIEESE (2020) mostram que as mulheres foram desproporcionalmente afetadas pela precarização do trabalho. A flexibilização de jornadas e contratos atípicos tem impactado mais severamente as trabalhadoras, que já enfrentavam desafios relacionados à dupla jornada e discriminação no mercado de trabalho.

A “reforma trabalhista” não conseguiu reverter a tendência de estagnação da produtividade do trabalho no Brasil. Dados do IPEA (2020) mostram que a produtividade do trabalho no país permaneceu praticamente estagnada entre 2017 e 2019, contrariando as expectativas de que a flexibilização das relações de trabalho levaria a ganhos significativos de eficiência.

O impacto da reforma na qualificação profissional também tem sido questionado. A lógica da flexibilização e da rotatividade do trabalho tende a desestimular investimentos em treinamento e desenvolvimento de longo prazo, tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores. Isso pode ter implicações negativas para a competitividade da economia brasileira no cenário global (Krein, Oliveira, and Filgueiras 2019).

A pandemia de COVID-19 expôs ainda mais as fragilidades do modelo de relações de trabalho pós-reforma. A ausência de mecanismos robustos de proteção social e a alta prevalência de trabalhos precários dificultaram a implementação de políticas efetivas de proteção ao emprego e renda durante a crise sanitária. Isto ressalta a importância de um arcabouço legal que priorize a segurança e o bem-estar dos trabalhadores em cenários de crise.

Antes de concluir, é importante trazer alguns dados adicionais do IPEA e do DIEESE que corroboram a análise crítica da “reforma trabalhista”:

Segundo o IPEA (2021), a taxa de subutilização da força de trabalho, que inclui desempregados, subocupados e desalentados, atingiu 28,7% no primeiro trimestre de 2021, o maior patamar da série histórica iniciada em 2012. O dado evidencia que, mesmo com a flexibilização promovida pela reforma, o mercado de trabalho brasileiro continua incapaz de absorver adequadamente a força de trabalho disponível.

O DIEESE (2022) aponta que, entre 2017 e 2021, houve uma redução de 25,8% no número de greves no Brasil. Embora isso possa ser interpretado como uma diminuição de conflitos trabalhistas, é mais provável que reflita o enfraquecimento dos sindicatos e o aumento da insegurança dos trabalhadores em reivindicar seus direitos.

Dados do IPEA (2022) mostram que a parcela dos rendimentos do trabalho na renda nacional caiu de 44,6% em 2015 para 40,1% em 2020. A redução indica uma transferência de renda do trabalho para o capital, sugerindo que a “reforma trabalhista” pode ter contribuído para o aumento da desigualdade econômica no país.

O DIEESE (2023) destaca que, entre 2017 e 2022, houve um aumento de 38% no número de trabalhadores por conta própria sem CNPJ, categoria que inclui muitos trabalhadores em situação precária. Este dado reforça a tese de que a “reforma trabalhista” contribuiu para o aumento da informalidade e da precarização do trabalho.

É importante ressaltar que a “reforma trabalhista” foi implementada em um contexto de crise econômica e política, o que torna complexa a avaliação de seus efeitos isolados. No entanto, a persistência de altas taxas de desemprego nos anos seguintes à reforma, só revertida após a pandemia e por fatores não relacionados diretamente à reforma, sugere que suas promessas eram infundadas.

A análise crítica da “reforma trabalhista” revela que, longe de modernizar as relações de trabalho e gerar empregos de qualidade, ela contribuiu para a precarização e insegurança dos trabalhadores brasileiros. A alta porcentagem de trabalhadores informais que desejam um emprego com carteira assinada é um testemunho eloquente do fracasso desta política.

Em conclusão, a análise aprofundada dos efeitos da “reforma trabalhista”, respaldada por dados do IPEA, DIEESE e outras instituições de pesquisa, revela um cenário preocupante. As promessas de modernização das relações de trabalho, geração de empregos e aumento da produtividade não se concretizaram. Ao contrário, observa-se um aumento da precarização, da insegurança e da desigualdade no mundo do trabalho brasileiro. A perspectiva histórica de E.P. Thompson nos lembra da importância de considerar as experiências concretas dos trabalhadores nessa análise, e os dados apresentados mostram que essas experiências têm sido majoritariamente negativas. Urge, portanto, uma revisão crítica da legislação trabalhista brasileira, buscando um modelo que efetivamente promova o trabalho digno, a proteção social e o desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo.

 

Erik Chiconelli Gomes é Pós-Doutorando – FDUSP. Doutor e Mestre em História Econômica na Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Economia do Trabalho (Unicamp) e Direito do Trabalho (USP). Bacharel em Ciências Sociais, Direito e História (USP). Coordenador Acadêmico e do Grupo de Pesquisa e Estudos na Escola Superior de Advocacia (ESA/OABSP).

 

Referências:

BIAVASCHI, M. B. et al. O impacto de algumas reformas trabalhistas na regulação e nas instituições públicas do trabalho em diálogo comparado. In: KREIN, J. D.; GIMENEZ, D. M.; SANTOS, A. L. (Orgs.). Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. Campinas: 2018. Disponível em: https://www.eco.unicamp.br/images/arquivos/LIVRODimensoes-Criticas-da-Reforma-Trabalhista-no-Brasil.pdf . Acesso em 28 de agosto de 2024.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). A reforma trabalhista e os impactos para as relações de trabalho no Brasil. São Paulo: DIEESE, 2019.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). O trabalho intermitente no Brasil: características e impactos. São Paulo: DIEESE, 2021.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). A situação do trabalho no Brasil na primeira década dos anos 2020. São Paulo: DIEESE, 2022.

DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Balanço das negociações dos reajustes salariais de 2022. São Paulo: DIEESE, 2023.

DRUCK, G. A terceirização na saúde pública: formas diversas de precarização do trabalho. Trabalho, Educação e Saúde, v. 14, p. 15-43, 2016.

FGV-IBRE. Pesquisa sobre informalidade no mercado de trabalho brasileiro. Rio de Janeiro: FGV, 2024.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Mercado de trabalho: conjuntura e análise. Brasília: IPEA, 2019.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Carta de Conjuntura, n. 46. Brasília: IPEA, 2020.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Carta de Conjuntura, n. 50. Brasília: IPEA, 2021.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Carta de Conjuntura, n. 54. Brasília: IPEA, 2022.

KREIN, J. D.; GIMENEZ, D. M.; SANTOS, A. L. (Orgs.). Dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. Campinas: Curt Nimuendajú, 2018.

KREIN, J. D.; OLIVEIRA, R. V.; FILGUEIRAS, V. A. Reforma trabalhista no Brasil: promessas e realidade. Campinas: Curt Nimuendajú, 2019.

SOUTO MAIOR, J. L. A “reforma” trabalhista e seus reflexos no Direito Coletivo do Trabalho. Disponível em: https://www.jorgesoutomaior.com/blog/a-reforma-trabalhista-e-seus-reflexos-no-direito-coletivo-do-trabalho . Acesso em 28 de agosto de 2024.

THOMPSON, E. P. The Making of the English Working Class. London: Victor Gollancz Ltd, 1963.

 


Receba as notícias de oestadoacre.com direto no celular... entre na comuna


Tags: falácia reforma precarização
EnviarCompartilhar2Compartilhar

Notícias Relacionadas

Sinal de alerta

Sinal de alerta

30 de julho de 2025

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Acre registrou 3.286 ocorrências em 2024 — taxa de 373,1 por 100...

Min. Renan Filho desmonta fake de Michele Bolsonaro sobre ponte no Acre📹

Min. Renan Filho desmonta fake de Michele Bolsonaro sobre ponte no Acre📹

29 de julho de 2025

  https://www.youtube.com/shorts/QWrKLa6CrAk   Em tempo: “O estranho é que Jair Bolsonaro governou 4 anos e nada fez na região.”

O açaí nas mãos do extrativista📹

O açaí nas mãos do extrativista📹

29 de julho de 2025

''O bravo Neurismar, meu fornecedor de açaí nativo, fez vídeo para mostrar o trabalho de extrativista para tirar cachos do...

Jornalistas vivenciam impacto do fogo em imersão no Acre

Jornalistas vivenciam impacto do fogo em imersão no Acre

29 de julho de 2025

Com informações do IPAM. IPAM inicia imersão no Acre. Jornalistas visitam florestas e produtores para entender o impacto do fogo...

not

Começa a grande batalha nacional contra Trump(Nassif deve ler oestadoacre, só pode)

29 de julho de 2025

oestadoacre reproduz Luís Nassif, que repete o que já pedimos aqui, a aproximação do governo Lula com a população, conversando,...

Mais lidas

  • ’60 socos no rosto’: Perpétua denuncia violência brutal contra mulher…📹

    ’60 socos no rosto’: Perpétua denuncia violência brutal contra mulher…📹

    30 Compartilhamentos
    Compartilhar 12 Tweet 8
  • Sena no D.O…fazenda é desapropriada em Sena para utilidade pública

    14 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4
  • Pe. Massimo…o direito de ter a sua fé e não ter…⛪

    14 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4
  • A ação do ICMBio e o comportamento digno do sen Petecão…📹

    14 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4
  • Quem levou a novilha???📹

    12 Compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3

Últimas Notícias

miou

Tarifaço do Donado contra o Brasil miou (montanha pariu um rato…)

30 de julho de 2025
icl

ICL: Donaldo(EUA) sanciona Xandão e aliviam no tarifaço…📹

30 de julho de 2025
Xadrez movimenta a Expoacre

Xadrez movimenta a Expoacre

30 de julho de 2025
Sinal de alerta

Sinal de alerta

30 de julho de 2025
estadão

A Câmara do Hugo Nem Se Importa vai repetir o erro de 25 anos…

30 de julho de 2025
  • oestadoacre
  • Fale Conosco

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.