Ausência de apresentação de contas acarreta uma série de penalidades a candidatos e partidos
TRE-AC – Partidos políticos e candidatos tiveram até a última terça-feira (5) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente a campanha do 1º turno das Eleições 2024. Até o dia 5 de novembro, foram recebidas 1.944 prestações de contas das 2.246 esperadas, o que representa 86% do total. Nos 22 municípios acreanos, 264 candidatos foram eleitos, dos quais 259 já entregaram suas contas, o que equivale a 98% de cumprimento entre os eleitos.
A Justiça Eleitoral destaca que o atraso ou a ausência da prestação de contas pode resultar em sérias penalidades. Candidatos que deixarem de prestar contas dentro do prazo não conseguirão a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreram. Sem essa certidão, eles ficam impedidos de disputar cargos em eleições futuras, uma vez que tal documento é requisito essencial para a candidatura.
No caso dos partidos, a falta de prestação de contas implica a suspensão do recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até que a situação seja regularizada. Persistindo a irregularidade, o partido poderá enfrentar a suspensão de seu registro ou anotação na Justiça Eleitoral, após o devido processo que garanta ampla defesa.
Candidatos e partidos que não conseguiram enviar as contas no prazo ainda podem regularizar a situação a partir desta quarta-feira, 6 de novembro, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Entretanto, o envio fora do prazo será considerado no julgamento final das contas, podendo acarretar ressalvas. Patrícia Imada, Coordenadora do Controle Interno do TRE-AC, explica que “a intempestividade na entrega da PCE [Prestação de Contas Eleitorais] será levada em consideração no momento de julgamento, podendo levar a uma ressalva na prestação de contas”, destaca.