Divulgação Anttecipe.com
Certamente, você já ouviu alguma história de um trabalhador que processou a empresa e demorou anos para receber os valores de uma sentença favorável no Judiciário – dados oficiais mostram que, no Brasil, há mais de 9,5 milhões de ações trabalhistas ativas, que passam de R$ 938 bilhões pedidos em processos indenizatórios.
A tramitação de uma ação dura, em média, cinco anos e, mesmo após uma sentença favorável em segunda instância, estima-se que seja necessário esperar até três anos para receber o valor determinado em tribunal.
Nesse contexto, surge uma alternativa para quem precisa de dinheiro: a venda do processo. É preciso, porém, estar atento para evitar cair em “pegadinhas” na hora de vender a sua ação trabalhista. CEO da Anttecipe.com, empresa que já atendeu mais de 3.000 clientes e negociou mais de R$ 110 milhões em créditos judiciais, Herbert Camilo separou 10 dicas para que você consiga, de fato, se prevenir. Confira:
- Cobrança para avaliar o processo ou liberar o pagamento
Cuidado com empresas que cobram qualquer valor para realizar a avaliação do crédito ou liberar o pagamento. Tal prática tem grandes chances de se configurar um golpe. Empresas sérias não exigem pagamento antecipado para análise ou transferência do montante.
- Empresas não idôneas
Antes de fechar qualquer negócio, é fundamental verificar se a empresa tem CNPJ ativo e boas referências no mercado, além de ocorrências positivas na mídia. Companhias sem histórico ou com má reputação podem representar um risco enorme.
- Cessão de crédito não notificada no processo
A cessão de crédito deve ser formalizada no processo judicial, com a devida notificação às partes envolvidas. Em alguns casos, são feitos “contratos de gaveta”, sem qualquer oficialização, o que pode prejudicar gravemente o andamento da ação e os direitos do reclamante.
- Mudança de valor na hora do pagamento
Outra “cilada” comum é a mudança do valor oferecido inicialmente. Algumas empresas fazem uma proposta atrativa no início, mas, na hora de pagar, a alteram para um montante inferior. Trata-se de uma tática para fisgar o reclamante e, em seguida, não cumprir com o prometido.
- Falta de clareza nos cálculos
Os cálculos realizados para definir o valor da venda devem ser transparentes e explicados de forma clara ao reclamante. Se os valores parecem confusos ou desproporcionais, é recomendável buscar uma segunda opinião.
- Termos do contrato pouco claros
É essencial que o contrato de venda seja claro em relação aos honorários advocatícios, bem como aos andamentos futuros do processo, ao valor e à forma de pagamento. Não deixe de conferir se o contrato protege os seus direitos e respeita o trabalho dos seus advogados.
- Prazo de pagamento muito longo
A negociação do pagamento deve ser feita com prazo claro e garantido. Empresas que estabelecem prazos muito longos ou indefinidos, geralmente, buscam ganhar tempo ou, até mesmo, postergar indefinidamente o pagamento.
- Advogado comprando o processo
Se o próprio advogado se oferece para comprar o seu crédito trabalhista, saiba que isso é proibido pelo Código de Ética da OAB. Segundo o Artigo 5º, “o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização”.
Tal prática antiética sobrepõe os interesses do profissional aos do cliente, transformando o advogado em um comerciante de ativos, o que é moralmente condenável. Se, ao longo do seu processo, tal informação for descoberta pelo Judiciário, a ação poderá se alongar por mais tempo.
- Pedir autorização ao advogado
Muitas vezes, por desinformação, os advogados acabam “negando” ao cliente a venda do processo ou, até mesmo, informando erroneamente que é proibido.
Lembre-se: cabe ao reclamante, e unicamente a ele, a decisão e autorização para seguir com a cessão de crédito. Entenda, ainda, que a venda do processo é uma negociação legítima e prevista no Artigo 286 do Código Civil.
Inclusive, em caso recente do Tribunal Regional da 3ª Região (TRT-3), no qual o advogado havia se posicionado contra a cessão de crédito do seu cliente, o Tribunal entendeu que não haveria prejuízo ao advogado, pois os honorários restavam preservados, além de não existir qualquer invalidade no contrato de cessão de créditos por vício de vontade: “Feito este relato, de plano, é imprescindível destacar que, embora o presente agravo tenha sido interposto também em nome do exequente, não há qualquer alegação de invalidade do contrato de cessão de créditos por vício de vontade, de modo a macular a validade deste negócio jurídico por ele firmado. Ao revés, o que se observa é apenas a insurgência do seu procurador em relação aos efeitos da cessão de crédito sobre os honorários advocatícios a ele devidos”, diz a decisão.
- Vender antes do acórdão
Vender um processo antes da decisão final (acórdão) pode ser uma escolha arriscada. Nesse momento, o valor do crédito ainda não está totalmente definido e o reclamante pode aceitar uma oferta muito abaixo do valor real do crédito.