Gastos na governança pública e supersalários, por Marcus Fleming

gestão

(oea)

Por Marcus Fleming* – Quando nos reportamos aos gastos públicos, diretamente tem tudo a ver com o Custo Brasil, por considerarmos o fato de haver a perspectiva de que ainda teremos, até o 3º trimestre de 2025, a inflação acima do teto da meta, segundo diagnóstico prévio dos economistas e profissionais liberais do mercado financeiro.

Nos referindo ao assunto em tela, o crescimento gradativo dos gastos, tanto no governo Federal quanto nos Estados, tem e continuará tendo suas consequências. Logo o aumento desordenado da dívida pública não vai deixar de ser notícia neste ano de 2025, porque o governo continua gastando mais do que arrecada, além do que ainda temos por dentro as dívidas dos Estados para com o governo federal.

Curiosamente, fiz uma pesquisa sobre o número de Ministérios no Planalto Central, senão vejamos: (FHC 1-24); (FHC 2 – 25); (LULA 1-34); (LULA 2 – 37); (DILMA 1 – 39); (DILMA 2 – 31); (TEMER – 23); (BOLSONARO – 23); (LULA 3 – 38). Por esses dados, dá para a gente imaginar o tamanho das despesas administrativas, financeiras e Folha de Pagamento do Governo Federal.

Quem não está alienado a tudo que acontece no país, já se deparou lendo reportagens que deram cobertura à fala da ex-senadora Simone Tebet, atual Ministra do Planejamento, uma vez que ela taxou o pagamento dos super salários como uma decisão política inconstitucional. Há especulações dos economistas e do mercado financeiro, quanto à continuidade das elevadas despesas governamentais. Desta feita prevê-se que a dívida pública chegará a 86,1% do PIB, em dezembro de 2026.

Dando continuidade à nossa matéria, diria que os números levantados pela ONG Transparência Brasil são estarrecedores. Pois, mostram, pagos em 2023 ao judiciário – juízes e desembargadores pelo menos R$ 4,470 bilhões acima do teto constitucional. Na oportunidade, constatei no Inciso XI, art. 37 da Constituição Federal, assim determinando que nenhum servidor público pode receber proventos acima dos salários percebidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

No meu entendimento, em termos de Auditoria Governamental e no exercício do Controle Externo, há um princípio chamado de “Princípio da Razoabilidade”, associado ao conceito de ética e probidade administrativa no serviço público, constituindo-se em um tipo de transgressão que contraria a ideia de senso comum em uma decisão conceituada como razoável. Não prevalece, neste caso, o uso do bom senso, havendo imprudência, insensatez no planejamento e na elaboração orçamentária, resultando em malversação do erário.

Para termos melhor entendimento sobre o tema, em questão, a fiscalização e a auditoria do Tribunal de Contas da União – TCU constatou, em dezembro de 2024, o fato de haver ao longo de nossa história republicana 11.941 obras públicas paralisadas no Brasil, correspondendo a 52% dos contratos em andamento, o que se equivale afirmar um montante da ordem de R$ 29,3 bilhões.

*Professor Adm. Marcus Fleming, Mestre em Administração pela UFMG.

Arquivos

05 – Uma liderança de excelência

04 – Posse no TCE do Acre, por Marcus Fleming

03 – Autoconhecimento e liderança, por Marcus Fleming

02 – Sustentabilidade, Compliance & Integridade

01 – gestão e governança

 

Sair da versão mobile