Governança, compliance e integridade (part 1), por Marcus Fleming

gestão

(oea)

Por Marcus Fleming* – Diariamente estamos sendo atualizados com informações sobre a evolução dos negócios públicos e privados, uma vez que decisões importantes são tomadas pelos CEOs à frente dos negócios, em pequenas, médias e grandes corporações. Podemos assim traduzir, que o mundo dos negócios está acontecendo, numa velocidade, a todo vapor, impulsionado por uma geração em permanente busca por criatividade e inovação.

A iniciativa privada, por sua vez, não tem medido esforços para acompanhar a velocidade das mudanças que, primeiramente, ocorrem nas pessoas e em seguida nas organizações. Se, afirmarmos que o setor público não segue a mesma filosofia de trabalho do setor privado, estaremos cometendo uma heresia. Basta, para tanto, nos conectarmos aos meios de comunicação para conhecer as relações institucionais entre o Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos e os órgãos do segmento federal.

Entretanto, as questões e crises na Administração Pública nem sempre são solucionadas em alta velocidade, com a devida eficiência e efetividade. Com exceção, no que diz respeito a algumas lideranças que sempre constroem e deixam legados na vida pública, por suas decisões assertivas. A começar pela aplicação eficaz de uma excelente gestão estratégica. Pois, há uma ação inequívoca e incontestável, ao se procurar fazer a melhor entrega para a sociedade, sendo assim um novo modelo que surge, implementado pela gestão pública.

Fora isso, ainda restam alguns órgãos da administração municipal, estadual e federal que inovam com iniciativas que mudam para melhor a cultura organizacional, tendo à frente os desafios das decisões disruptivas. O que significa, que alguns segmentos de governo precisam comprometer-se a viver, cada vez menos, dependente da gestão pública patrimonialista, oportunista, submetida a realizar negócios espúrios, imorais e inconsequentes.

Eu trabalhava em Furnas Centrais Elétricas S.A, no Rio de Janeiro, no período da ditadura militar, e me lembro muito bem do economista Hélio Beltrão, quando, a partir de 1979, ele foi indicado a ocupar o cargo de ministro extraordinário para a Desburocratização. Sua missão era promover a reforma administrativa do Estado, no governo do então falecido, ex-presidente da República, Gen. João Batista Figueiredo.

O maior propósito, àquela época, era realizar o quanto mais rápido possível a descentralização das decisões de governo, a partir de estudos para a simplificação do trabalho administrativo e eliminação de formalidades, no que propiciou maior velocidade à desburocratização e eliminação do papelório, tendo seus efeitos nos estabelecimentos cartoriais.

Ao darmos um salto no tempo, em 2005, fora criado o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA, como poderoso instrumento de cidadania, visando desenvolver uma Administração Pública brasileira mais ética, participativa, atuante, descentralizada e orientada para resultados e promoção do controle social. Tal fato, ocorreu no governo de Luiz Inácio Lula da Silva com a publicação do Decreto nº 5.378/2005, tendo durado por um período de 12 anos.

O que temos de mais atualizado, professor Marcus? Bem podemos afirmar categoricamente, que o governo do ex-presidente Michel Temer, não parecia nada satisfeito com o andamento da gestão pública, em nosso país, quando teve a oportunidade de contar com a colaboração e participação do Ministro Augusto Nardes que ocupava uma cadeira de destaque no Tribunal de Contas da União – TCU.

Foi quando surgira o Decreto Federal nº 9.203/2017 que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. E depois, a alteração deste, pelo Decreto n° 9.901 de 08 de julho de 2019. Hoje em dia, muito se tem publicado e divulgado editais de cursos, palestras, encontros, seminários, principalmente nas regiões sul e sudeste, com o tema “Governança, Compliance e Integridade”. Em suma, o Decreto nª 9.203/2017, dispõe sobre a Integridade, estabelece princípios de governança pública, e refere-se ao alinhamento consistente e à adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar os interesses públicos sobre os interesses privados”.

Sobre Governança, Compliance e Integridade, a minha recomendação é que as organizações públicas municipais, estaduais e federais, devem procurar seguir o referido Decreto Federal, e suas alterações, uma vez que a intenção do TCU é continuar empreendendo esforços para moralizar, mais e mais, a Administração Pública. Os Decretos e demais legislações de âmbito federal, estadual e municipal devem continuar atuando no combate à corrupção e à malversação do dinheiro público.

Funcionam hoje como instrumentos que demonstram estar, evidentemente, muito além das pretensões contempladas no Programa Nacional de Desburocratização, na década de 1970, bem como muito superior, ainda, acima dos objetivos da GESPÚBLICA de 2005. A Governança implica em que os órgãos públicos instalados em todo o país, devam sair de um estágio de administração convencional e gerencial, compreendido como zona de conforto, para superar os atuais níveis de produtividade na governança.

De modo que os servidores passem a internalizar uma cultura organizacional focada em servir, cada vez melhor, a seus clientes internos (colaboradores) e aos clientes externos (a sociedade brasileira) com elevados padrões de qualidade, a começar na concepção de uma filosofia de trabalho, sob o conceito da Qualidade Total (QT).

*Prof. Adm. Marcus Vinicius de L. Fleming, Auditor e Mestre em Administração pela UFMG.


Arquivos

10 – O TCE-AC: convite à reflexão

09 – O papel dos Tribunais de Contas

08 – 24-jan: Dia Internacional da Educação

07 – Celebração merecida pelos Tribunais de Contas

06 – Gastos na governança pública e supersalários

05 – Uma liderança de excelência

04 – Posse no TCE do Acre

03 – Autoconhecimento e liderança

02 – Sustentabilidade, Compliance & Integridade

01 – gestão e governança

Sair da versão mobile