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Home Destaque

Entenda decisão do STF sobre responsabilização das redes (para não ficar falando bobagem)

Big techs, as plataformas, deverão remover conteúdo criminoso assim que notificadas

por oestadoacre.com
27 de junho de 2025
em Destaque
big techs
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A decisão do STF deverá ser cumprida pelas plataformas a partir de agora e não será aplicada em casos retroativos

 

Crimes contra a honra

Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de decisão judicial para retirada da postagens

 

EBC -O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

A decisão da Corte é inédita e vai provocar alterações na forma atuação das big techs no Brasil, um dos principais mercados para empresas como o Google, que também opera o YouTube, além do TikTok e da Meta, empresa que controla Facebook, Instagram e WhatsApp.

Por 8 votos 3, a maioria dos ministros entendeu que o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é parcialmente constitucional.

Criada há mais de dez anos, a lei exige que haja uma ordem judicial específica para a responsabilização civil das plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

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O texto original do dispositivo definia que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal. A justificativa para a norma era assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura.

Contudo, a Corte entendeu que, diante das postagens massivas de desinformação, com conteúdo antidemocrático e discursos de ódio, o artigo do MCI não protege os direitos fundamentais e a democracia.

Dessa forma, as redes devem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais se não retirarem do ar o conteúdo ilegal após receberem uma notificação extrajudicial dos envolvidos, sem necessidade de decisão judicial prévia, como foi definido pelo Marco da Internet.

O principal ponto da decisão envolve a retirada imediata de postagens com conteúdo de crimes graves. Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.

Para prever a punição, os ministros definiram um rol com as seguintes postagens irregulares, que também poderão ser enquadradas no Código Penal:

  • Atos antidemocráticos;
  • Crimes de terrorismo;
  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou automutilação;
  • Incitação à discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexualidade ou identidade de gênero (condutas homofóbicas e transfóbicas);
  • Crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino, inclusive conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres;
  • Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes

Brasília (DF - Artistas e jornalistas defendem remuneração de conteúdo por big techs. Pagamento é um dos pontos mais polêmicos do PL das Fake News. Foto: Pixabay/Wikimedia

Replicações

O STF também definiu que as replicações de postagens que foram declaradas ilegais pela Justiça devem ser retiradas por todos os provedores, independentemente de novas decisões.

Impulsionamento

O Supremo definiu os casos em que as redes deverão responder na Justiça independentemente de notificação. A situação vale para anúncios e impulsionamentos pagos e uso de rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs) para a propagação das ilegalidades.

Crimes contra a honra

Nos casos envolvendo crimes de calúnia, difamação e injúria cometidos por uma pessoa contra a outra, continua valendo a necessidade de decisão judicial para retirada da postagens.

E-mail e WhatsApp

Por se tratar de mensagens privadas e do direito à inviolabilidade do sigilo das comunicações, a maioria dos ministros decidiu que os provedores de serviços de e-mail e de mensageria instantânea (WhatsApp e Telegram) não respondem diretamente por conteúdos ilegais. Nesse caso, continua valendo o Artigo 19.

Autorregulação

A decisão do STF também determina que as plataformas deverão editar regras de autorregulação para dar transparência ao processo de recebimento de notificações extrajudiciais, além de apresentarem relatórios anuais sobre o tema.

Representante no Brasil

Embora a maioria das plataformas já tenha representantes no Brasil, o STF também confirma que as plataformas devem constituir pessoa jurídica no país e atender às determinações da Justiça, fornecer informações sobre moderação de conteúdo e outras determinadas pela Justiça.

Validade

A decisão da Corte vai valer até que o Congresso elabore uma lei para tratar da responsabilização.

“Enquanto não sobrevier nova legislação, o art. 19 do MCI deve ser interpretado de forma que os provedores de aplicação de internet estão sujeitos à responsabilização civil, ressalvada a aplicação das disposições específicas da legislação eleitoral e os atos normativos expedidos pelo TSE”, definiu o STF.

A decisão da Corte deverá cumprida pelas plataformas a partir de agora e não será aplicada em casos retroativos.

(…)

Um resumo  de 08 itens de oestadoacre para os leitores

1 – As redes sociais agora podem ser responsabilizadas por postagens ilegais feitas pelos usuários, mesmo sem ordem da Justiça — basta que sejam notificadas e não retirem o conteúdo.

2 – Se alguém denunciar uma postagem com crime grave (como discurso de ódio, terrorismo ou pornografia infantil) e a plataforma não remover, ela pode ser processada por danos morais e materiais.

3 – Mensagens impulsionadas (pagas) ou espalhadas por robôs serão de responsabilidade direta da plataforma, mesmo sem aviso ou denúncia.

4 – Se um conteúdo for declarado ilegal pela Justiça, todas as redes devem remover também as cópias (replicações) — não será preciso novas decisões judiciais para cada uma.

5 – Casos de ofensas pessoais, como calúnia ou difamação, ainda precisam de decisão da Justiça para que o conteúdo seja retirado.

6 – E-mails e mensagens privadas (como WhatsApp e Telegram) continuam protegidos, e as plataformas não serão responsabilizadas por conteúdos enviados nessas redes.

7 – As plataformas devem ter representantes legais no Brasil, seguir as ordens da Justiça e apresentar relatórios sobre como lidam com denúncias e moderação de conteúdo.

8 – Enquanto o Congresso não fizer uma nova lei sobre o assunto, a decisão do STF é que vale em todo o país.


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Tags: bigcrimesredestechs
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