Tudo é política!
quinta-feira, julho 3, 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Acre

Justiça determina que Estado contrate candidata aprovada em concurso

por oestadoacre.com
20 de setembro de 2011
em Acre
Mandar no Zap

O pleno do TJ julgou procedente a reclamação ajuizada por uma candidata aprovada em concurso público contra o Secretário Estadual de Educação e a Secretária Estadual Adjunta de Pessoas de Gestão Administrativa.

concursoDe acordo com os autos do processo, Jaiane Pereira Junqueira ingressou com a reclamação porque os entes públicos não deram cumprimento ao Acórdão nº 5.474, proferido pela Corte de Justiça Acreana, em sessão realizada no dia 18 de junho de 2008.

Na ocasião, os desembargadores consideraram que “o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse”.

Apesar disso, até o prazo de validade do certame, a Administração Pública não teria nomeado e empossado a reclamante no cargo de professora para o qual foi aprovada – descumprindo a decisão judicial.

Jaiane Junqueira foi aprovada no sexto lugar no concurso para professor da rede estadual de ensino, cujo edital previa cinco vagas. Contudo, com a desistência do terceiro classificado, a autora passou a ocupar o quinto lugar, possuindo direito à nomeação.

Decisão

Relator do Acórdão nº 6.510, o Desembargador Arquilau Melo fundamentou o seu voto em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o entendimento da Corte Superior, a “Administração Pública encontra-se vinculada às normas do edital, sendo obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso”.

Arquilau Melo também considerou o fato de o TJAC já ter reconhecido o direito da reclamante “É imperioso torná-lo eficaz e exercitável, sob pena de esvaziar-se o mister do Poder Judiciário na defesa da ordem jurídica e na efetividade da prestação jurisdicional”, diz a decisão.

Por fim, o desembargador deliberou pela procedência da reclamação, e determinou aos secretários que “no prazo de cinco dias, impreterivelmente, cumpram a ordem emanada no mandado de segurança nº 2008.000400-2, com a conseqüente nomeação e posse da reclamante.” Caso contrário, poderão incorrer em crime de desobediência (art. 26, da Lei 12.016/09 e art. 330, do CP), estando sujeitos, inclusive, à prisão.


Receba as notícias de oestadoacre.com direto no celular... entre na comuna


EnviarCompartilhar1Compartilhar

Notícias Relacionadas

diogo

60 mil vermelhos do Liverpool cantam: ‘Diogo é o nome e nos levará à vitória’…⚽🔊

3 de julho de 2025

O jogador português Diogo Jota, atacante do Liverpool e da seleção de Portugal, e o irmão dele, o também jogador André...

expoacre juruá

Sabores que movem a Expoacre Juruá

2 de julho de 2025

Por Lis Carvalho/ ANA Alavancando diversos segmentos que geram economia e desenvolvimento para o Vale do Juruá, a exposição de...

foto

Bocalom articula projeto de reciclagem com apoio do TCE

2 de julho de 2025

PMRB - Com foco na melhoria do saneamento básico nos 22 municípios acreanos com gestão eficiente e eficaz no tratamento...

boa noite

Vereador, câmara, filho, exoneração e prefeito…vou falar só amanhã

2 de julho de 2025

Hoje já estou cansado... Já saiu o D.O que publicamos esse assunto aí da manchete... Já saiu o vídeo do...

Entidades denunciam redução da distribuição de alimentos em Gaza

Entidades denunciam redução da distribuição de alimentos em Gaza

2 de julho de 2025

Por Letycia Bond da Agência Brasil  Mais de 200 organizações não governamentais de todo o mundo denunciam a redução, por...

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

  • iptu logo

    Sena leva choque com exigência do pagamento do IPTU

    18 Compartilhamentos
    Compartilhar 7 Tweet 5
  • 37 anos depois STF pisa no chão da casa onde viveu e foi assassinado Chico Mendes

    13 Compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3
  • A hipocrisia conservadora e o beijo a um estado secular

    11 Compartilhamentos
    Compartilhar 4 Tweet 3
  • A flapress tá de luto…

    9 Compartilhamentos
    Compartilhar 4 Tweet 2
  • Heloy de Castro detona Energisa por cortar árvore na sua casa…📹

    9 Compartilhamentos
    Compartilhar 4 Tweet 2

Últimas Notícias

fluxo novo

Fluxo…economia…📹

3 de julho de 2025
bbb

ICL…BBBs têm pagar imposto maior, sim…📹

3 de julho de 2025
oestadoacre convida prefeito Gehlen para um bate-papo…

Prefeito Gehlen mira site da capital…’Não adianta insistir’

3 de julho de 2025
diogo

60 mil vermelhos do Liverpool cantam: ‘Diogo é o nome e nos levará à vitória’…⚽🔊

3 de julho de 2025
greve

Sinteac convoca assembleia: 4 de julho, 16h30min

3 de julho de 2025
  • oestadoacre
  • Fale Conosco

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.