Jornal GGN – O Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu nesta sexta (17) um pedido formulado pela defesa de Lula e determinou que o Estado Brasileiro tome as “medidas necessárias” para garantir a participação do ex-presidente na Eleição de 2018. “Diante dessa nova decisão, nenhum órgão poderá apresentar qualquer obstáculo para que Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado” em relação ao caso triplex, afirma a defesa.
De acordo com nota enviada à imprensa, a decisão da ONU foi proferida em caráter liminar e impõe, também, a viabilização da participação de Lula em agendas como debates, sabatinas e entrevistas. O pedido havia sido apresentado pela defesa em julho passado.
No comunicado, a ONU informa que ainda não avaliou a ação protolocada por Lula no Comitê de Direitos Humanos no mérito.
Leia, abaixo, a nota na íntegra.
Na data de hoje (17/08/2018) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre).
A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.
Por meio do Decreto Legislativo nº 311/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões.
Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.