Hugo Torquato determinou a interdição da Delegacia de Polícia Civil do município de Assis Brasil, localizado na tríplice fronteira Brasil-Peru-Bolívia, distante 330 km de Rio Branco, capital do Estado. Há meses o magistrado recebia reclamações relacionadas à Delegacia.
Titular da Comarca de Assis Brasil, o juiz Hugo Torquato decidiu pela interdição das celas e dos serviços de armazenamento de armas e bens apreendidos, ficando vedado o recebimento de presos, provisórios ou definitivos.
A medida vale enquanto não forem tomadas pela Administração “providências sérias e efetivas voltadas para a construção de uma unidade de Polícia Judiciária que preserve a dignidade e a segurança de presos e policiais e propicie o correto cumprimento das missões constitucionais da Polícia Civil”.
A decisão de natureza administrativa foi divulgada nesta semana, na presença do promotor de Justiça Alekine dos Santos e do Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Acre, Sérgio Quintanilha.
A interdição está de acordo com o que preconiza o art. 66, inciso VIII, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).
Situação precária
Conforme o relatório (veja aqui) produzido pelo magistrado, “a estrutura física da Delegacia é de uma precariedade incompatível com as atribuições constitucionais da Polícia Civil.”