A Corte Eleitoral do Acre julgou nesta terça-feira, 4, o recurso eleitoral interposto por Henrique Afonso Soares de Lima, contra a expedição do diploma do prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales e seu vice José Delmar Santiago, que resultou na cassação de seus diplomas.
Antes da sessão de hoje o julgamento estava três votos pelo provimento e um pelo improvimento. O juiz federal Naiber Pontes de Almeida, que pediu vista dos autos na ultima sessão do caso, após análise, votou nesta terça-feira pela cassação do diploma, com base na confirmação da ocorrência de causas infraconstitucional e constitucional de inelegibilidade.
No ano de 2005 Vagner Sales foi condenado pela corte do Tribunal Regional Federal da 1º Região, o que inviabilizou, com base na Lei da Ficha Limpa, o registro da candidatura à reeleição. Porém o processo tramitava em segredo de justiça e não constou nas certidões emitidas pela Justiça que foram anexadas ao Requerimento de Registro de Candidatura.
“Não há que se falar em dúvida quanto à aplicação da Lei da Ficha limpa a fatos pretéritos, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, em 16 de fevereiro de 2012, em julgamento cuja publicidade se deu de forma ampla, definiu sua aplicabilidade a tais fatos”, disse o juiz Naiber, que ressaltou que a lei da ficha limpa veio para proporcionar candidatos idôneos, de modo que assim possam ser os representantes eleitos pelo povo.
Por fim declarou-se a nulidade dos votos atribuídos aos recorridos e determinou-se a realização de novas eleições. Quem assume a prefeitura interinamente é o presidente da câmara do município até que novas eleições sejam realizadas.
[a informação é do treAC]