A juíza da vara cível da comarca de Sena Madureira, Andréa da Silva Brito, julgou procedente a ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra nove servidores públicos da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre). São eles: Antonia Gadelha Vasconselos, Antonio Charles de Freitas Mendes, Dorys Day Almeida Queiroz, Francisco França de Oliveira, Hermano Junior Costa, Jose Vieira de Farias, Maria de Lourdes Nunes Meireles, Otemilton Jose Assef de Figueiredo e Sandra Maria Alves Oliveira de Sá.
A ação foi ajuizada pela Promotora de Justiça Vanessa de Macedo Muniz, que atua na comarca de Sena Madureira, sob argumento de prática de improbidade administrativa no âmbito do Hospital João Câncio Fernandes e na Unidade de Saúde da Família Elson Damasceno. Dano ao Erário, enriquecimento sem causa e atos que atentam contra os princípios norteadores da administração pública despontam como agravantes no caso.
De acordo com o MPAC, os réus, enquanto servidores públicos estaduais da saúde, receberam rendimentos financeiros sem que estivessem exercendo suas respectivas funções públicas, o que incorre na prática desleal conhecida como ‘funcionário fantasma’. O enriquecimento ilícito dos acusados chegou a causar um prejuízo ao erário da ordem de R$ 657.493,71.
Cabe recurso.
[com informações do MP]