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Home Artigos / Colunas / Diversos

MP: Direitos do consumidor durante Cavalgada e Expoacre 2014

por oestadoacre.com
19 de julho de 2014
em Artigos / Colunas / Diversos
MP: Direitos do consumidor durante Cavalgada e Expoacre 2014
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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu recomendação ao Estado do Acre, ao Município de Rio Branco, ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) para que, durante a Cavalgada das Comitivas e Expoacre 2014, procedam com a adoção de medidas indispensáveis à garantia dos direitos à vida, à saúde e à segurança dos consumidores.

A recomendação foi direcionada às seguintes instituições: Secretaria de Estado de Turismo e de Lazer (Setul), Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Gestão Urbana (SMDGU).

Com isso, o MPAC pretende garantir que a comercialização de alimentos e bebidas na área externa ao Parque de Exposições seja feita exclusivamente mediante alvará sanitário.

A atuação do Fundo de Reaparelhamento Policial (Furepol) deve ser feito de maneira rigorosa, de modo que a autorização para o comércio de rua seja precedida de pareceres fundamentados das polícias Civil e Militar e de atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros.

O funcionamento de parque de diversões nas imediações do Parque de Exposições deve obedecer aos critérios estabelecidos pela legislação referente à segurança. Já no interior, deve ser submetido a fiscalizações prévias realizadas pelo Corpo de Bombeiros.

O Detran e a RBTrans devem assegurar o livre acesso de veículos, dos meios de transporte coletivo e dos pedestres ao Parque de Exposições. “O objetivo é impedir tumultos no trânsito devido à presença de vendedores e consumidores de produtos em via pública”, explica a promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Alessandra Garcia Marques.

O trânsito de veículos durante a cavalgada também deve ser observado. A promotora recomenda que não haja parada de veículos durante o percurso, evitando transtornos no tráfego de pessoas, de veículos e, sobretudo, dos meios de transporte coletivo antes, durante e após o encerramento do evento. “Os veículos de comitivas que não passarem continuamente pelo percurso terão participação vedada na edição 2015”, destaca.

A Cavalgada deverá ter início às 7h30 da manhã e os veículos que não tiverem ultrapassado o perímetro da corrente até às 16h não poderão prosseguir no percurso.

O MPAC também recomenda que as polícias Militar e Civil envidem esforços para auxiliar os fiscais da Vigilância Sanitária do Município de Rio Branco nas inspeções.

As referidas instituições têm o prazo de 7 (Sete) dias para se manifestarem sobre os esforços e mobilização referentes à efetivação da recomendação.

Em caso de descumprimento, o MPAC procederá com a tomada de medidas judiciais cabíveis, visando à defesa dos direitos e interesses dos consumidores, podendo ensejar na responsabilização dos agentes públicos e no ajuizamento de ações de improbidade administrativa.


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