Tudo é política!
quarta-feira, outubro 8, 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Acre

Justiça garante remédio a paciente

por oestadoacre.com
28 de janeiro de 2015
em Acre
Mandar no Zap

Saiu no TJAC

(…)

Um dos processos de destaque da sessão foi um Mandado de Segurança impetrado por um menor, representado por sua mãe, em face da Secretária de Saúde do Estado do Acre, devido ao não fornecimento do medicamento Biotina (2,5 Mg/ Ml) – 225 Ml Vitamina B8 (2,5 ml 3x/dia), necessário ao tratamento de atraso no desenvolvimento neuropsicomotor.

Entenda o caso

A representante do menor relatou que ele apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e, devido a este fato, ela procurou atendimento médico para o filho no Hospital das Clínicas de Rio Branco, onde foi receitado o uso da referida medicação.

A genitora afirmou que a Defensoria Pública Estadual encaminhou ofício à Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), onde esta última respondeu que o medicamento não estava disponível no âmbito do Estado e do Município, e ainda que “a prescrição é proveniente de ente público diverso ao que pertence a citada Secretaria de Estado”.

A mãe do menor declarou, por fim, que o impetrante não tem condições financeiras de arcar com os custos da medicação receitada, que é de uso contínuo e, com base nestes fatos, buscou a tutela judicial dos direitos do seu filho.

Decisão

Ao verificar a presença dos pressupostos indispensáveis à concessão de liminar em Mandado de Segurança, ou seja, do “fumus boni iuris” – sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe – e do “periculum in mora”, que é o receio de que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado, o relator do processo, desembargador Pedro Ranzi, considerou que “tendo o impetrante no caso em tela, demonstrado a imprescindível necessidade do medicamente em comento, por meio do receituário médico (…), restam atendidos os pressupostos da liminar pleiteada”.

O magistrado declarou ainda que o argumento utilizado pela Sesacre, de que o medicamento foi receitado por ente administrativo diverso ao que pertence a referida citada secretaria “não deve prosperar, ao menos em análise perfunctória, inerente ao instituto da medida de urgência”.

Dessa forma, o relator do processo, vislumbrou “de plano, a presença dos requisitos autorizadores da liminar pretendida” razão pela qual deferiu a medida e determinou que “a Srª. Secretária de Saúde, providencie, no prazo de 10 dias úteis, o medicamento ‘Biotina (2,5 Mg/ Ml) – 225 Ml Vitamina B8 (2,5 ml 3x/dia)’, pelo período constante no receituário médico”.

O magistrado fixou ainda uma multa diária no valor de R$ 300, em caso de descumprimento da decisão.

(…)


Receba as notícias de oestadoacre.com direto no celular... entre na comuna


Tags: tjac
EnviarCompartilhar1Compartilhar

Notícias Relacionadas

Fundhacre realiza cirurgia inédita e salva paciente com aneurisma gigante

Fundhacre realiza cirurgia inédita e salva paciente com aneurisma gigante

7 de outubro de 2025

Por Luana Lins  GdA - A Fundhacre realizou, nesta segunda-feira (6), uma cirurgia inédita no Acre: a correção de um...

GdA descarta casos de intoxicação por metanol

GdA descarta casos de intoxicação por metanol

7 de outubro de 2025

O GdA informou que os exames feitos pela Polícia Técnico-Científica não encontraram metanol nas amostras da paciente de Rondônia internada...

TJAC promove curso sobre grupos reflexivos para autores de violência doméstica

TJAC promove curso sobre grupos reflexivos para autores de violência doméstica

7 de outubro de 2025

Por William Klismann Liberato Azevedo  TJAC - De 7 a 9 de outubro, a Escola do Poder Judiciário do Acre...

Idosa será indenizada em R$ 3 mil após cair ao sair de ônibus no Acre

Idosa será indenizada em R$ 3 mil após cair ao sair de ônibus no Acre

7 de outubro de 2025

Por William Klismann Liberato Azevedo  TJAC - A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por...

donaldo

BBC: Donaldo diz ao presidente Lula que EUA sentem falta do café brasileiro

7 de outubro de 2025

(...) Segundo apurou a BBC News Brasil, Trump admitiu que os EUA estão "sentindo falta" de alguns produtos brasileiros afetados pela tarifa de...

Mais lidas

  • sena

    Acaba em confusão sessão dos vereadores em Sena…📹

    30 Compartilhamentos
    Compartilhar 12 Tweet 8
  • Prefeito de Sena não tem mais interesse na área do prédio do Santa Juliana

    22 Compartilhamentos
    Compartilhar 9 Tweet 6
  • A ExpoQuinari 2025 me surpreendeu neste lindo sábado de outubro…📹

    20 Compartilhamentos
    Compartilhar 8 Tweet 5
  • CNH sem autoescola: projeto autorizado por Lula vai à consulta popular

    15 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4
  • DNiT e o desafio da BR-364 durante o período de chuva…(imagens)…📹

    14 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4

Últimas Notícias

ministra

Governo autoriza nomeação de 459 aprovados na 1ª edição do CPNU

8 de outubro de 2025
petecão

E-mail do @senPetecão ao prefeitogehlen@.com.br

8 de outubro de 2025
sena

Acaba em confusão sessão dos vereadores em Sena…📹

7 de outubro de 2025
Inseto da floresta ajuda a proteger lavouras de soja no Acre

Inseto da floresta ajuda a proteger lavouras de soja no Acre

7 de outubro de 2025
Fundhacre realiza cirurgia inédita e salva paciente com aneurisma gigante

Fundhacre realiza cirurgia inédita e salva paciente com aneurisma gigante

7 de outubro de 2025
  • oestadoacre
  • Fale Conosco

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.