Tijolaço
Fernando Brito
Odebrecht “peita” Moro: Lava Jato é um “reality show”
É impressionante a peça oferecida pela defesa de Marcelo Odebrecht em resposta ao “pedido de explicações” dirigido ao acusado pelo Juiz Sérgio Moro.
Claro que a imprensa, como fazem a Folha, Estadão e O Globo “puxam” para o fato de que não se “apresentou explicações” sobre as anotações do executivo.
A pergunta obvia é sobre qual o dever de apresentar explicações sobre fatos que não se constituem, em princípio, em ilícitos e nem mesmo em indícios de que possam ser ou ter relação com outros dos que o pretendem acusar.
É nenhum, em qualquer sistema de Justiça que não tenha como regras as da fábula do lobo.
Mas a dureza da peça vai além.
A comparação da Lava Jato com um “reality show faz uma evidente comparação com a “Casa do Big Moro Brasil”, onde os participantes ficam enclausurados, pressionados e monitorados enquanto são preparados para a ida ao “paredão”, onde disputarão entre si aqueles que serão eliminados ou os que cairão nas boas graças do público.
A defesa – exercida pelos advogados Dora Cavalcanti Cordani, Augusto de Arruda Botelho e Rafael Tucherman – aliás, só comenta uma das especulações servidas para a imprensa: as sobre uma menção a “LJ” e a “ações B”, como se fossem referências à Lava Jato e a iniciativas extra-legais, afirmando que se tratam, na verdade, das iniciais do colunista da Veja, Lauro Jardim e das ações da Braskem, gigante petroquímica controlada pela Odebrecht em sociedade com a própriaPetrobras.
Mas, de fato, importa menos a defesa técnica e pontual, porque as acusações não são, em geral, também técnicas.
O texto da Odebrecht é político.
Ao questionar abertamente não apenas as acusações, mas os métodos empregados para formulá-la e a parcialidade do Dr. Sérgio Moro – afirmando que “parece fazer ouvidos de mercador” a qualquer argumento da defesa, aos agentes da Polícia Federal e à Força Tarefa do Ministério Público no caso, fica claro que a decisão de Marcelo Odebrecht e sua empresa é a de enfrentamento e não a de se amoldar, via “delação” , à acusação que recebe.
O que era, aliás, a regra, antes que quatro meses de prisão “provisória” transformassem a operação num amontoado de delações de parte a parte, onde uma dúzia e meia de pessoas dizem o que a polícia e o MP querem que digam.
É claro que nem Marcelo nem sua defesa esperam que argumentos e questionamentos vão impressionar Moro.
São apenas preparatórios para outras instancias judiciais.
Se nelas vão ter algum sucesso, diante do chantageamento que sobre todas exerce a pressão midiática é outra história.
Leia a petição da defesa de Marcelo Odebrecht, publicada na íntegra pelo site Jota, especializado em cobertura de tribunais e veja se não é mais uma peça de ataque que defesa:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 13ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Pedido de Busca e Apreensão Criminal no 5024251-72.2015.4.04.7000
MARCELO BAHIA ODEBRECHT, nos autos do Pedido de Busca e Apreensão em epígrafe, vem, por seus advogados, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho lançado no Evento 437, expor o quanto segue:
Desde a prisão do peticionário, há mais de um mês, teve início a caça a alguma centelha de prova que pudesse, enfim, legitimar uma segregação baseada no nada.
Depois do emprego deturpado da teoria do domínio do fato, da utilização de uma mensagem eletrônica de quatro anos atrás (que nem foi o paciente quem mandou e que Vossa Excelência mesmo reconheceu que precisa ser mais bem investigada), e da transformação da presunção de inocência e do exercício do direito de defesa em causas de encarceramento, era mesmo de se imaginar que houvesse uma busca por algo que disfarçasse a colossal ilegalidade da custódia de MARCELO.
Polícia e Ministério Público Federal engajaram-se na missão com afinco, e para tanto deixaram a razoabilidade de lado.
O Parquet adotou estratégia tão clara quanto intolerável: tudo que surgisse relacionado a qualquer executivo de empresas do grupo Odebrecht seria, automaticamente, imputado também ao requerente. Por tudo, leia- se tudo mesmo – desde documentos velhos de autenticidade duvidosíssima, engavetados para serem usados a conta-gotas, até uma artificiosa correlação entre telefonemas e depósitos bancários lógica e cronologicamente estapafúrdia, e sempre sem qualquer liame com MARCELO.
A Polícia Federal não ficou atrás. Chegou mesmo a violar o sigilo da comunicação entre o preso e seus advogados, transformando um bilhete com tópicos para a discussão de Habeas Corpus – entregues aos defensores por um agente penitenciário, depois de ter sido a ele passado pelo requerente! – em uma esdrúxula ordem voltada ao cometimento do que seria o mais impossível dos crimes: destruir fisicamente aquela mesma mensagem eletrônica, há muito estampada no relatório policial, no decreto prisional e em dezenas de páginas de internet Brasil afora.
Já em despacho do último dia 21, Vossa Excelência instou a defesa a se pronunciar sobre o novo capítulo da tentativa de coonestar a prisão do peticionário. Dessa feita, a autoridade policial apresentou, em anexo ao Relatório Parcial do Inquérito 5071379-25.2014.4.04.7000, um relatório de análise de notas contidas em telefone celular apreendido na residência do requerente.
Em seu afã de incriminar MARCELO a todo custo, a Polícia Federal nem se deu ao trabalho de tentar esclarecer as anotações com a única pessoa que poderia interpretá-las com propriedade – seu próprio autor. Ao reverso, tomou desejo por realidade e precipitou-se a cravar significados que gostaria que certos termos e siglas tivessem.
E, mais uma vez, transformou as peculiaridades do processo eletrônico em sua aliada na tática de atirar primeiro e perguntar depois. Sabedora de que a livre distribuição de chaves eletrônicas tornou os processos da Lava Jato uma espécie de reality show judiciário, a polícia lançou no mundo as anotações pessoais de MARCELO e as tortas interpretações que deu a elas, e aguardou que fossem quase instantaneamente noticiadas como verdades absolutas.
Houvesse tido a cautela que sua função exige, e a Polícia Federal teria evitado a barbaridade que, conscientemente ou não, acabou por cometer: levou a público segredos comerciais de alta sensibilidade em nada relacionados aos pretensos fatos sob apuração, expôs terceiros sem relação alguma com a investigação e devassou mensagens particulares trocadas entre familiares do peticionário, que logo caíram no gosto de blogs sensacionalistas.
Lamentavelmente, a obstinação investigativa e persecutória de autoridades que atuam na Lava Jato parece ter turvado sua compreensão de que o país não se resume a um caso criminal. Há indivíduos, famílias, empresas, finanças, obras e empregos em jogo – no caso das empresas do grupo Odebrecht, são mais de 160.000! –, que deveriam impor um mínimo de cuidado na análise e divulgação de documentos e informações por parte dos agentes públicos, ao menos até que bem esclarecidos seu conteúdo e eventual pertinência com as apurações.
Com a intimação lançada no Evento 437, a defesa até imaginou que esse MM. Juízo decidira impor alguma ordem às coisas. Não obstante já então houvesse sinalizado que estava tendente a encampar as desatinadas interpretações da autoridade policial, ao menos optara por ouvir previamente a defesa sobre as anotações que, conforme vossas palavras, estavam todas sujeitas a interpretação.
Todavia, a inobservância injustificada da contagem de prazo do processo eletrônico para a defesa se manifestar, bem como a iniciativa de Vossa Excelência – estranha ao sistema acusatório que vigora em nosso país – de dragar documentos de inquérito que estava com vista ao Ministério Público Federal para oferecimento de denúncia já faziam prever o que viria.
Um dia depois de conceder o prazo que se esgota na data de hoje, Vossa Excelência não esperou os esclarecimentos da defesa para decretar de novo a prisão do peticionário, com fundamento exatamente naquelas anotações sujeitas à interpretação!
Escancarado, desse modo, que a busca da verdade não era nem de longe a finalidade da intimação, a defesa não tem motivos para esclarecer palavras cujo pretenso sentido Vossa Excelência já arbitrou.
Inútil falar para quem parece só fazer ouvidos de mercador.
O peticionário deplora, isso sim, o rematado absurdo de se considerar anotações pessoais a si mesmo dirigidas, meras manifestações unilaterais de seu pensamento, como atos efetivamente executados ou ordens de fato passadas. Ainda que o conteúdo dos registros fosse aquele nascido das criativas mentes policiais, rematado absurdo, nada indica que eles de algum modo tiveram repercussão prática, ou seja, que foram de fato implementados ou determinados a terceiros.
De mais a mais, o relatório de análise condensa anotações inseridas no campo “tarefas” do programa Outlook ao longo do tempo, umas em sobreposição a outras, sem qualquer ordem cronológica, muitas delas inclusive com seu conteúdo cortado automaticamente pelo programa por limitações de espaço no campo em que digitadas.
Impressiona, igualmente, a dubiedade do discurso de Vossa Excelência. De um lado, quando intima a defesa, assevera que “tudo está sujeito à interpretação”. De outro, porém, antes mesmo de ouvir explicações, prende novamente quem já está preso dando por certo aquilo tudo que estava sujeito a interpretação!
Isto é: mesmo sem poder assegurar o sentido das anotações, e muito menos se elas surtiram efeito prático, Vossa Excelência não hesitou em empregá-las para o mais drástico propósito.
Ademais, esse ínclito Magistrado acabou por encampar o indecoroso uso que a Polícia Federal fez daquilo que a r. decisão tachou de “o trecho mais perturbador” das anotações.
Nos dizeres do relatório policial, quando o requerente escreveu “dissidentes PF”, ele estaria se referindo à Polícia Federal, e teria “a intenção de usar os ‘dissidentes’ para de alguma forma atrapalhar o andamento das investigações”. E mais: “se levarmos em consideração as matérias (grampos na cela, descoberta de escuta, vazamento de gás, dossiês) veiculadas nos vários meios de comunicação, nos últimos meses, que versam sobre uma possível crise dentro do Departamento de Polícia Federal, poder-se-ia, hipoteticamente, concluir que tal plano já estaria em andamento”.
A perfídia é inominável.
Às voltas com denúncias reportadas por seus próprios integrantes de que membros da Força-Tarefa teriam plantado uma escuta ilegal na cela de presos, e depois tentado acobertar fraudulentamente esse gravíssimo fato, o Delegado de Polícia Federal que assina o relatório do inquérito insinua que por trás disso estaria…o peticionário! E não só desse fato, como também de um “vazamento de gás” nas dependências daquele Departamento!
Ao que parece, quem tem um “plano em andamento” é uma parcela da própria Polícia Federal: expiar seus aparentes pecados à custa de MARCELO, para tanto subvertendo o sentido de palavras e adivinhando o significado de siglas na forma que lhe convém.
Aliás, será que Alberto Youssef, que desfruta de infinita credibilidade perante a Polícia, Ministério Público e esse MM. Juízo Federal, também faz parte do “plano em andamento” levianamente atribuído ao requerente?
Afinal, não custa lembrar que foi o eterno delator quem revelou a existência da escuta em sua cela, e afirmou categoricamente que sabia estar sendo monitorado desde o primeiro dia de prisão pela escuta que a Polícia Federal, até hoje, afirma que se encontrava desativada àquele tempo…
Ora, uma leitura minimamente neutra das anotações selecionadas pelo agente policial que figurou como analista destacaria também as inúmeras passagens que revelam a preocupação do peticionário em esclarecer sociedade e mercado, além de dar guarida a medidas de investigação independente e de apuração interna (Evento 124, Anexo 11, pp. 3, 4 e 8, por exemplo).
Preferiu-se, entretanto, tomar “LJ” por Lava Jato ao invés de Lauro Jardim, e “ações B” como providências do submundo, e não como alusões justamente à nota sobre a auditoria interna da Braskem publicada na mesma coluna:
Economia – Nova postura
Desde que as investigações, grampos, depoimentos de presos e delações premiadas foram envolvendo a Odebrecht na roubalheira da Petrobras, a empresa manteve uma postura imutável: negava tudo em comunicados escritos em tom peremptório, beirando o raivoso. Foram dezenas de textos escritos neste diapasão.
Agora, há algo de novo no ar. A Braskem, sociedade entre a Odebrecht e Petrobras, mandou à CVM um comunicado em que “à luz das alegações de supostos pagamentos indevidos para seu favorecimento em contratos celebrados com a Petrobras “, admite que “deu início a um procedimento de investigação interna”.
Certamente, não por vontade própria, mas por uma obrigação com o mercado de ações – não só brasileiro, pois a Braskem tem também ADRs negociadas na Bolsa de Nova York.
Informou também que contratou “escritórios de advocacia no Brasil e nos EUA com reconhecida experiência em casos similares para conduzir a investigação”. Não disse, porém, que escritórios são esses.
Por Lauro Jardim
Tags: Braskem, Lava-Jato, Odebrecht
Braskem: investigação interna
Enfim, uma vez oferecida a denúncia, e porventura recebida em parte ou na sua integralidade, cumpre respeitar-se daqui em diante o rito do Código de Processo Penal, reservando-se o interrogatório do acusado para o final da instrução.
Esse o contexto, além de lamentar que o empenho em se lhe aplicar pena sem processo tenha chegado a esse ponto, o peticionário requer o imediato desentranhamento dos autos do inquérito policial de informações, notas ou conversas privadas que não possuam relação com o caso, de modo a evitar a indevida exposição de terceiros alheios à apuração.
Requer ainda seja prontamente determinado à Polícia Federal que se abstenha de lançar, neste ou em quaisquer outros autos do sistema e- proc, documentos físicos ou eletrônicos sem prévia definição de pertinência com o objeto dos autos. Na eventual impossibilidade de assim se proceder, de rigor sejam gravados daqui em diante com grau mais elevado de sigilo os documentos carreados para os autos, na medida em que o nível atual de sigilo do processo eletrônico em tela não tem logrado impedir reiterados vazamentos na imprensa.
Termos em que,
Pede deferimento.