Tudo é política!
segunda-feira, outubro 13, 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Artigos / Colunas / Diversos

Inquérito policial agora sem a presença do advogado não tem validade

por oestadoacre.com
14 de janeiro de 2016
em Artigos / Colunas / Diversos, Destaque
Inquérito policial agora sem a presença do advogado não tem validade
Mandar no Zap

Editado by Maria Lúcia

 

Autor: Leopoldo Luis Lima Oliveira

A nova lei nº 13.245/2016 e a obrigatoriedade da presença do Advogado no inquérito policial

 

No último dia 15 de dezembro foi aprovada a Lei 13.245/2016 que altera a lei federal nº 8906/94 no que tange aos direitos dos advogados. A nova lei traz a obrigatoriedade da presença do advogado no inquérito policial e realça mais uma vez a importância da nobre profissão no Estado Democrático de Direito.

Um convite à observância maior da legalidade na comprovação da culpabilidade do acusado.  Para entender melhor a nova lei é importante a compreensão de que o inquérito policial por exemplo colhe informações previamente à propositura da ação penal sob a égide da Constituição Federal e caracteriza-se como um procedimento administrativo para a maioria dos autores e cientistas do direito.

De caráter inquisitivo e presidido justamente pela autoridade policial, também possui a função de colher elementos para o deferimento de medidas cautelares judiciais. Tratado pela maioria dos cientistas como procedimento e não processo, justifica-se a ausência de princípios como contraditório e ampla defesa, primordiais para a busca da verdade real.

Porém com o decorrer dos tempos, percebe-se a concepção de que os princípios constitucionais se irradiam em todo o sistema, também sendo aplicados à respectiva fase investigatória. Longe de discutir neste momento se a expressão correta será processo ou procedimento administrativo, a palavra chave na atualidade passa a ser a busca pelo devido processo legal através de uma leitura eminentemente constitucional, garantindo-se direitos às vítimas e investigados.

Neste diapasão o advogado deve exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função e com os valores que lhe são inerentes, sendo sua presença na fase de inquérito literalmente obrigatória com a necessária transparência e possibilidade de acesso a todos os documentos de uma investigação.

É importante destacar que a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

De outro lado não impedirá sua presença durante o inquérito e a vista dos autos, já que a inobservância aos direitos dos advogados estabelecidos implicará na responsabilização criminal e funcional da autoridade competente.

Em aspectos amplos as investigações são realizadas em delegacias, inquéritos parlamentares, militares, inquéritos cometidos por magistrados ou mesmo por autoridades com foro privilegiado. A necessidade de procuração passa a ser obrigatória apenas em inquéritos sigilosos de flagrante ou investigação, sejam eles findos ou em andamento. A nova lei usa o termo “qualquer instituição responsável por conduzir investigação”.

Em algumas repartições públicas por exemplo, em plena modernidade, a extração de cópias físicas e principalmente digitais pelos advogados ainda é um dilema, sendo restringida pela autoridade, o que pela letra da nova lei passa a ser declaradamente obrigatória e sem necessidade de prévia fundamentação.

A lei é clara no sentido de que o advogado possui o direito de copiar as peças e a recusa implica na clara violação de prerrogativas profissionais.

Porém o destaque importante da novatio legis surge justamente no fato de que o advogado passa a ter o direito de assistir a seus clientes durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respetivo interrogatório ou depoimento.

Uma inovação legal e técnica, já que antes da respectiva lei os profissionais advogados muitas vezes acompanhavam seus clientes em delegacias de polícia e sua presença era de algum modo menosprezada por algumas autoridades, tratada como dispensável, sem qualquer menção até mesmo no documento de intimação.

Ora, nas varas do júri o advogado era dispensável para requerer, apresentar razões ou mesmo quesitos durante a fase investigatória.

Agora sua presença será imprescindível e até mesmo em autos sujeitos ao sigilo o nobre causídico apresentará sua procuração.

Assim a nova lei 13.245/2016 ingressa justamente na conscientização do diálogo efetivo e de vanguarda do processo penal atual, trazendo a valorização efetiva do cidadão, que através da figura do advogado será destacado como maior e mais digno cliente do país.

Enquanto isso está em andamento o projeto de lei 5762/05 que dispõe sobre o crime de violação de direitos e prerrogativas do advogado necessitando ser aprovado com celeridade.

Valorizar a advocacia é valorizar a cidadania.

Leopoldo Luis Lima Oliveira é pós graduado em direito penal, processo penal e tributário. É Mestre em Direito Penal pela PUC São Paulo e Presidente da OAB Tatuapé. 


Receba as notícias de oestadoacre.com direto no celular... entre na comuna


Tags: advogado
EnviarCompartilhar1Compartilhar

Notícias Relacionadas

CGE-AC lança manual de sigilo e guia para fortalecer a transparência pública

CGE-AC lança manual de sigilo e guia para fortalecer a transparência pública

13 de outubro de 2025

Conaci - A Controladoria-Geral do Estado do Acre (CGE-AC) lançou o Manual para Classificação das Informações em Grau de Sigilo...

Procon Acre assume presidência do Fórum Norte

Carreta da Saúde da Mulher começa atendimentos em Rio Branco

13 de outubro de 2025

Por Lilian Camargo A carreta do programa Agora Tem Especialista já está em funcionamento em Rio Branco, oferecendo consultas de...

Acre é o 2º estado do país que mais usa bicicleta para ir ao trabalho

Acre é o 2º estado do país que mais usa bicicleta para ir ao trabalho

13 de outubro de 2025

Por Wallace Gomes g1 - O Acre é o segundo estado do Brasil onde mais se pedala para ir ao...

Fundação Ulysses Guimarães realiza formação inédita na aldeia indígena em Feijó

Fundação Ulysses Guimarães realiza formação inédita na aldeia indígena em Feijó

13 de outubro de 2025

FUG - A Fundação Ulysses Guimarães do Acre (FUG-AC) amplia seu alcance e compromisso com a formação cidadã ao realizar,...

FSP inicia série sobre uso de emendas que destroem a floresta no Acre

FSP inicia série sobre uso de emendas que destroem a floresta no Acre

13 de outubro de 2025

A Folha de S.Paulo lançou uma série de reportagens sobre o uso de emendas parlamentares em obras que resultaram em...

Mais lidas

  • Prefeito Gehlen: ‘Se for chorar, envia áudio…vou fazer história em Sena’…🔊

    Prefeito Gehlen é quem manda e ponto final…📹

    45 Compartilhamentos
    Compartilhar 18 Tweet 11
  • Acaba em confusão sessão dos vereadores em Sena…📹

    34 Compartilhamentos
    Compartilhar 14 Tweet 9
  • Oposição viva em Sena, o que exige mais do prefeito Gehlen…📹

    16 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4
  • ‘Vocês pensam que venceram’…📹

    12 Compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3
  • Domingo e a arte de Jesayas Teixeira….🎨

    12 Compartilhamentos
    Compartilhar 5 Tweet 3

Últimas Notícias

TJ abre seleção online para estágio em todo o Estado

TJ abre seleção online para estágio em todo o Estado

13 de outubro de 2025
CGE-AC lança manual de sigilo e guia para fortalecer a transparência pública

CGE-AC lança manual de sigilo e guia para fortalecer a transparência pública

13 de outubro de 2025
MP consegue na Justiça a interdição do frigorífico Frigonutri em Brasileia

MP consegue na Justiça a interdição do frigorífico Frigonutri em Brasileia

13 de outubro de 2025
Procon Acre assume presidência do Fórum Norte

Carreta da Saúde da Mulher começa atendimentos em Rio Branco

13 de outubro de 2025
Acre é o 2º estado do país que mais usa bicicleta para ir ao trabalho

Acre é o 2º estado do país que mais usa bicicleta para ir ao trabalho

13 de outubro de 2025
  • oestadoacre
  • Fale Conosco

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.