O Plenário aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 206/2017, que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Ele será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas bancadas de deputados e senadores ao Orçamento Geral da União.
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Distribuição do dinheiro
O substitutivo também define a distribuição dos recursos do fundo entre os partidos políticos: 2% são divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 49% na proporção de votos obtidos pelos partidos na Câmara; 34% de acordo com o número de deputados; 15% segundo o número de senadores.
O texto estabelece ainda regras para a divisão do dinheiro em cada partido político. De acordo com a proposta, 30% dos recursos serão rateados de modo igualitário entre todos os candidatos a um mesmo cargo em cada circunscrição.
Os partidos podrão definir como distribuir o restante do dinheiro, desde que a decisão seja tomada pela maioria absoluta da executiva nacional. Caso não chegue a um acordo, a legenda deverá respeitar critérios previstos no PLS 206/2017: 50% ficam com as campanhas para presidente, governador e senador; 30% para deputado federal; 20% deputado estadual e distrital. Nos municípios, 60% dos recursos ficam com a campanha para prefeito e 40% para vereador.