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Federação de partidos é aprovada na Câmara

por oestadoacre.com
12 de agosto de 2021
em Artigos / Colunas / Diversos
federação
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#camara

O instituto da Federação partidária é aprovado pelos deputados nesta tarde na câmara dos deputados, em Brasília. Um dos partidos que serão beneficiados com a aprovação é o PCdoB.

federação

O que é Federação de Partidos?

1) Afinal, o que são federações partidárias?
As federações partidárias são formadas por dois ou mais partidos, que se unem para atuar em conjunto no parlamento, como bloco partidário, durante uma legislatura. Conforme o PL 2522/2015, em tramitação na Câmara, só podem integrar a federação partidos com registro definitivo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que se unam por quatro anos, até a data-limite para a realização das convenções partidárias.

2) Os partidos que formam uma federação deixam de existir?
Não. A formação das federações partidárias não tem nada a ver com fusão, incorporação ou extinção de partidos. Na realidade, as legendas continuam a existir e mantêm sua autonomia, além de preservar seus programas e símbolos.

3) Para participar de uma federação partidária, uma legenda tem de abrir mão de seu nome, suas cores e seu símbolo?
Não, ao contrário. O maior mérito das federações partidárias é justamente aglutinar partidos sem prejuízo à sua identidade, história e independência.

4) Então as federações partidárias são equivalentes às coligações eleitorais?
Não exatamente. As coligações valem exclusivamente para o período eleitoral e podem mudar de estado a estado. Já as federações partidárias funcionam durante toda uma legislatura, reunindo partidos no âmbito nacional, para aturarem conjuntamente no Congresso. A semelhança entre coligações e federações partidárias é que, nos dois casos, os partidos continuam a existir, preservando seus programas.

5) Para instituir as federações partidárias, é preciso alterar a Constituição?
Não. Hoje, a Constituição veda apenas a existência de coligações para uma eleição proporcional (a vereador ou deputado), mas não traz restrições às federações partidárias. Por isso, para aprovar as federações, o PL 2522/2015 só precisa de maioria simples dos votos (50% + 1).

6) Quais são as vantagens das federações partidárias?
Por várias razões, as federações partidárias vão fortalecer a democracia. Primeiro, porque elas darão um caráter mais nacional às legendas, valorizando suas identidades e a fidelidade partidária. Segundo, porque inibirão o fisiologismo. É possível estabelecer sanções para as siglas que se desligarem das federações antes do prazo legal. Terceiro, porque as federações respeitarão o peso de cada partido em sua composição. A destinação de verbas do Fundo Partidário e de tempo de TV, por exemplo, será proporcional à votação de cada partido. Quarto, as federações estimulam o diálogo e a unidade entre partidos do mesmo campo político e inibem a fragmentação progressiva do sistema partidário. Quinto – e mais importante: as federações partidárias asseguram o pluralismo político, uma garantia democrática prevista já no 1º artigo da Constituição Federal.

7) O que muda em relação à cláusula de barreira e ao fim das coligações proporcionais?
As federações partidárias não alteram esses pontos nefastos da legislação eleitoral. As coligações continuam proibidas – e as legendas que compõem uma federação partidária passam a disputar uma eleição como se fossem um partido único. Além disso, a federação terá de cumprir a cláusula de barreira para, por exemplo, ter direito a Fundo Partidário e propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV. Na prática, a exemplo de um partido qualquer, uma federação terá de eleger 11 ou mais deputados federais em 2022 para cumprir a cláusula de barreira. Outra possibilidade é conquistar, no mínimo, 2% dos votos válidos na eleição para a Câmara, sendo 1% dos votos válidos em ao menos nove estados.

8) Existem experiências bem-sucedidas de federações partidárias em outros países?
Sim. Países como Alemanha, Chile, Portugal e Uruguai já contam com experiências similares e exitosas de blocos partidários. No Chile, por exemplo, a Concertación de Partidos por la Democracia, de centro-esquerda, era formada por quatro agremiações e governou o país por 20 anos (1990-2010). Hoje, as diversas legendas chilenas se dividem em três blocos partidários: Vamos por Chile (direitista), Lista del Apruebo (de centro-esquerda, incluindo o Partido Socialista, da ex-presidenta Michelle Bachelet) e Apruebo Dignidad (de esquerda, com a participação, entre outros, do Partido Comunista do Chile).

9) Quais as chances de o Congresso aprovar a inclusão das federações partidárias já para as eleições 2022?
Há um número crescente e amplo de parlamentares e líderes políticos que apoiam a adoção das federações partidárias. Esse movimento luta, agora, para que o PL ganhe caráter de urgência na Câmara e possa ser aprovado até setembro, a tempo de ser incorporado às regras eleitorais para 2022.

10) Quais são as legendas que apoiam as federações partidárias?
Até o momento, de diferentes formas, Cidadania, MDB, PCdoB, PDT, PL, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede e Solidariedade já indicaram que podem apoiar a medida.

(Vermelho)

A federação partidária, aprovada agora na Câmara, aperfeiçoa o sistema político brasileiro, contribui com a pluralidade política e alianças programáticas. É um salto p a democracia, quando permite, até certo ponto, reduzir o número de partidos, sem necessariamente extingui-los.

— Perpétua Almeida (@perpetua_acre) August 12, 2021


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Tags: câmarafederaçãopartidos
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