Jota – O governo federal publicou nesta terça-feira (31/10) o Decreto 11.761/2023, que regulamenta as regras de consignação na folha de pagamento dos servidores públicos federais. O decreto abre caminho para que a margem consignada dos servidores alcance 45%.
Conforme noticiado na newsletter Por Dentro da Máquina, do JOTA, a regulamentação é aguardada com apreensão por segmentos do funcionalismo, que pedem a ampliação da margem consignável de 40% para 45%. O novo limite passa a vigorar dentro de 30 dias.
Com a regulamentação, o total de consignação não pode exceder 45% da remuneração mensal. A margem para empréstimos fica em 35%. Dos 10% restantes, 5% serão destinados a amortizar dívidas contraídas com cartão de crédito e 5% devem ser usados para pagar despesas com cartão de benefícios.
Nos próximos dias, o Ministério da Fazenda publicará portaria para estipular os juros máximos que serão cobrados nas operações com cartão de benefícios. Já o Ministério da Gestão e da Inovação publicará portaria definindo os serviços que as empresas devem oferecer por meio deste cartão.
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