Decide excepcionalmente o STJ sobre o processo do qual faz parte o governador do Acre, GladsonC
Da ministra Nancy Andrighi, hoje nos autos
-Superado esse ponto e com o fim de preservar a observância dos princípios
do contraditório e da ampla defesa, DETERMINO, excepcionalmente, a suspensão
do prazo para apresentação de resposta por parte do acusado Gladson de Lima Cameli e
a abertura de vista ao MPF, a fim de que indique, no prazo de 48 horas, a fonte dos
e-mails apontados às fl. e-STJ 531/532.
(…)
Grifo meu: o que a ministra do STJ decidiu nada mais é do que uma pausa na contagem dos prazos…E prazo de 48h ao MPF para que indique a ‘origem’ dos tais emails que constam no processo(na íntegra abaixo).
Trecho da ministra do STJ:
(Afirma(a defesa do governador) que a denúncia oferecida pelo MPF é baseada em supostos “prints” de conversas mantidas por “e-mail” e aplicativo de mensagens e que a integralidade do conteúdo extraído dos aparelhos apreendidos na fase inquisitorial não foi juntada aos autos.)
Traduzindo…O que quer a defesa do governador?…A ministra escreveu:
-(…)Gladson de Lima Cameli requer, em síntese, a juntada da integralidade das provas e fontes que respaldam a peça acusatória oferecida pelo parquet (MPF) (…)
Grifo meu 2: não tem a nada ver com ‘falta de provas’ ainda…Como quer fazer crer a imprensa local amiga….O pedido da defesa de GladsonC é exatamente ‘as provas e fontes que respaldam’ a acusação do MPF.
Grifo meu 3: calma ‘assessores’, se o governador for inocente(torço que seja), justiça será feita e ponto final…
Grifo meu 4: na dúvida releia o trecho acima ou leia a íntegra da decisão aqui
J R Braña B.