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Home Acre

Geoglifos: MPF processa fazendeiro por destruição de patrimônio público no Acre

MPF processa pecuarista por destruição de geoglifo no Acre

por oestadoacre.com
4 de abril de 2024
em Acre
mpf
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(O fazendeiro alvo da ação pelo MPF é Assuero Veronez, presidente da Federação da Agricultura do Acre)

Do MPF – O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra um pecuarista e proprietário rural pela destruição de um sítio arqueológico milenar do tipo geoglifo na Fazenda Crixá, localizada em Capixaba, no Acre. O MPF pede à Justiça Federal que condene o empreendedor ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e à reconstituição da área degradada. Se não for possível reconstituir os geoglifos, pede-se que ele seja condenado ao pagamento de indenização por danos materiais em valor a ser calculado por peritos.

fazendeiro

Na ação, o MPF pede que a Justiça determine, com urgência, que o pecuarista não realize qualquer intervenção no sítio arqueológico sem a aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão responsável pela proteção de sítios históricos e arqueológicos. Além disso, pede que seja determinada a restauração da área danificada do sítio arqueológico, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Iphan.

A ação foi motivada após investigações confirmarem o aterramento e aplainamento, em 2019, das estruturas milenares para plantação de milho na Fazenda Crixá, danificando irremediavelmente as estruturas do geoglifo. O Iphan informou, por meio de ofício, que, mesmo a propriedade estando embargada pelo Instituto, o empreendedor continuou com as atividades de plantio, realizou cercamento da área do sítio arqueológico de forma arbitrária, pois não foi realizado o estudo para saber o real limite do sítio, e colocou placas de sinalização, ambos em desacordo com as normativas do Iphan.

No âmbito criminal, o pecuarista firmou um acordo de não persecução penal, em 2021, com o MPF. Neste acordo, ele admitiu sua participação no crime contra o patrimônio cultural, comprometeu-se a delimitar a área do sítio arqueológico e concordou em abster-se de realizar qualquer atividade na área dos geoglifos, visando evitar danos adicionais ao local. O acordo também previa a instalação de placas sinalizadoras, porém, nos moldes, dimensões e locais a serem previamente definidos pelo Iphan. Além disso, ele concordou em pagar uma quantia de R$ 22 mil, destinada a uma entidade pública ou de interesse social, com atuação na preservação do patrimônio histórico.

Uma das cláusulas do acordo de não persecução penal assinado estipula que sua aplicação é restrita apenas às consequências criminais da conduta delituosa, não afetando quaisquer implicações na área civil ou administrativa. Agora, caso a Justiça Federal receba a atual ação civil pública proposta pelo MPF contra o pecuarista, ele deve responder na esfera cível.

Com essa ação, o MPF busca, não apenas a reparação dos danos, mas também reforçar a proteção ao patrimônio cultural e histórico brasileiro, essencial para a preservação da memória e identidade nacional. O órgão ressalta que “todo indivíduo tem o dever jurídico de não deteriorar ou fazer mau uso de sítio arqueológico, competindo aos particulares, além do Poder Público, o dever de zelar para que as referidas áreas não pereçam em benefício do interesse privado”.

O que são Geoglifos? – são grandes figuras construídas no solo, muitas vezes visíveis apenas do alto, com significado histórico e cultural. Essas estruturas são consideradas obras de povos antigos e datam de períodos pré-coloniais. Elas podem variar em forma e tamanho, representando a engenhosidade e a organização social dessas culturas.

No caso específico da Fazenda Crixá, localizada no Acre, as estruturas arqueológicas incluem valetas e muretas que fazem parte de um conjunto de geoglifos. Esses geoglifos correspondem a apenas 1% dos sítios identificados até o momento, destacando sua raridade e importância. A destruição desses sítios é uma perda significativa para o patrimônio cultural e histórico brasileiro.

Inquérito Civil nº 1.10.000.000545/2020-76

 

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Autor: oestadoacre
Tags: acrefazendeiompfprocesso
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