O mês de abril, com já escrito e descrito por outros artigos e colunas desse blog, é voltado à Conscientização do Autismo.
Criado em 2007 pela ONU, o dia 02 de abril foi escolhido como data chave desta conscientização.
O objetivo da data é promover conhecimento sobre o espectro autista, bem como sobre as necessidades e os direitos das pessoas autistas.
A conscientização do autismo começa quando entendemos a diversidade do espectro. Por isso, é importante esclarecer que cada autista é um, alguns podem ter uma vida aparentemente normal, o que não significa que ele não seja autista
O autismo é um transtorno de neurodesenvolvimento que pode caracterizar desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social.
Dada a larga variação de características e os diferentes graus de necessidade de suporte, o autismo foi classificado como um espectro em 2013, pela American Psychiatric Association.
Os suportes terapêuticos podem promover mais autonomia e qualidade de vida à pessoa autista e podem ser realizados por equipes multidisciplinares, integradas por diversos profissionais.
Muitas vezes os familiares destes tem dificuldades em arcar com os altos custos dessas terapias, apesar de possuírem Plano de Saúde, e tem a necessidade de buscar o auxílio da Justiça para tanto, pois muitas vezes esses básicos direitos os são negados.
Eu me preocupo bastante com os altos custos enfrentados por estes neste momento tão importante.
Muito me orgulha de poder ajudar, como advogado, e patrocinar causas, sem cobrar honorários a muitos desses, que realmente não o podem arcar, com o intuito de alcançarem a dignidade esperada.
A conscientização do autismo é também uma maneira de contribuir para a garantia os direitos da pessoa com TEA. Além disso, todas as iniciativas nesta direção devem sensibilizar a sociedade quanto ao espaço dos autistas nas escolas, nos grupos sociais, e para aqueles de grau leve, para a inclusão nas universidades e no mercado de trabalho.
Perante a lei, as pessoas com autismo têm os mesmos direitos de qualquer outro cidadão. Tanto aqueles previstos na Constituição Federal de 1988 quanto nas demais leis do País. Mais do que isso, as pessoas dentro do espectro do autismo têm todos os direitos previstos em leis específicas para pessoas com deficiência, a saber, as leis de números: 7.853/89, 8.742/93, 8.899/94, 10.048/2000 e 10.098/2000.
Isso porque em dezembro de 2012, foi sancionada a Lei no 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que reconhece que as pessoas com autismo são pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
As normas internacionais assinadas pelo Brasil, como, por exemplo, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, também são garantidas aos autistas, independentemente do nível em que estejam classificadas ou do grau de comprometimento que a condição lhes imponha.
Penso que conscientizar é dar as mãos, é oferecer oportunidades, é ser grato pelo outro existir, e isso não tem preço.
Lembro de uma linda frase de Jim Elliot, um missionário norte-americano, que assim o diz “Não é tolo aquele que abre mão do que não pode reter para ganhar o que não pode perder”.
Me solidarizo por fazer parte desse grupo e sou grato por ter oportunidades em minha vida de crescimento e colocação profissional e social e sonho com o dia em que todos o possam também.