A nova regra, publicada no último mês 9, reforça a obrigatoriedade de contratação do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que cobre danos causados durante o transporte. Também criou dois novos seguros obrigatórios: o Seguro de Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga (RC-DC), que cobre roubos ou perdas de carga, e o Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V), que ainda está sendo discutido em consulta pública.
Além disso, a resolução determina que os transportadores e seguradoras devem criar juntos um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) para prevenir perdas e que os seguros de carga devem ter uma apólice única por transportador, vinculada ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Também foi instituída uma vistoria conjunta entre o transportador, o contratante e as seguradoras para avaliar prejuízos em caso de danos à carga.
A nova regulamentação passou por consultas e debates públicos antes de ser aprovada, considerando as mudanças trazidas pela Lei n.º 14.599.
Em tempo: a regulamentação visa melhorar a segurança das cargas, o que pode ajudar a reduzir perdas e garantir que os produtos cheguem em melhores condições até você.
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