Rede Observatório BPC envia a oestadoacre nota que analisa o Projeto de Lei 4.614/2024, que modifica a política social do BPC.
Nota da Rede Observatório BPC
sobre o projeto de lei n° 4614/2024
O Projeto de Lei 4.614/2024, de autoria do Deputado José Guimarães, ameaça desmantelar a política de proteção ao idoso e à pessoa com deficiência, uma conquista civilizacional para o Brasil.
Esse projeto subverte a definição constitucional de “pessoa com deficiência”, prevista na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que foi incorporada à nossa Constituição como Emenda. A CF define pessoas com deficiência como sendo aquelas que, devido a impedimentos de longo prazo, enfrentam barreiras que obstruem sua participação plena e efetiva na sociedade. O PL “redefine” essa condição de forma restritiva e excludente, considerando pessoa com deficiência apenas aquelas incapazes para a vida independente e para o trabalho.
Além disso, o projeto adultera o conceito de família, afastando o requisito da coabitação para consideração de vínculo familiar. Isso significa que, mesmo que um membro da família resida em outro estado, se ele contribuir para a subsistência do requerente ao BPC, essa contribuição será considerada parte da renda familiar, levando a pessoa a perder o BPC. Essa mudança ignora a realidade de muitas famílias brasileiras, que dependem de múltiplas fontes de apoio para sobreviver.
O PL também retira o direito ao BPC de pessoas que possuam bens ou direitos, inclusive terra nua, que superem o limite de isenção referente ao seu patrimônio para a Declaração do Imposto de Renda. Isso penaliza ainda mais os mais pobres, que muitas vezes possuem pequenos pedaços de terra como única fonte de subsistência.
A maior perversidade do projeto, no entanto, é, sem dúvida, a revogação de artigos da LOAS e do Estatuto do Idoso que excluem da composição de renda familiar os valores do BPC. Atualmente, uma família com dois ou mais filhos com deficiência pode receber o BPC para cada um deles, respeitando o mandamento constitucional de que o BPC é unipessoal. O projeto “acaba” com isso, transformando o benefício em renda familiar, o que reduzirá drasticamente o apoio às famílias mais necessitadas.
O PL cobra dos brasileiros mais pobres e desvalidos todo o custo pelo corte de gastos do governo Lula. Enquanto o salário mínimo terá um ganho menor e o FCDF não será mais corrigido pelo crescimento da receita corrente líquida, os beneficiários do BPC sofrerão as consequências da lei no dia seguinte à sua publicação, quando, de acordo com dados do Observatório do Cadastro Único do Governo Federal, no mínimo 720.008 brasileiros pobres serão expurgados do BPC.
Dados da mesma fonte mostram que estados e municípios podem perder, no mínimo, R$ 13.038 bilhões por ano com a aprovação da lei. A Região Nordeste pode perder o mínimo de R$ 4.159.393.702,85; a Região Sudeste, R$ 5.117.636.680,51; o Norte, R$ 1.000.244.985,66; o Centro-Oeste, R$ 1.099.554.368,18; e o Sul, R$ 1.661.081.724,65. O equilíbrio fiscal do governo será bancado exclusivamente pelos mais desvalidos brasileiros.
Apelamos ao seu senso de justiça e humanidade para que não permita que tamanho retrocesso social se concretize. Defenda os direitos dos mais vulneráveis e proteja a dignidade de milhões de brasileiros que dependem do BPC para viver.
Contamos com o seu apoio para rejeitar os artigos 6º e o 9º Projeto de Lei 4.614/2024 e preservar a política de proteção ao idoso e à pessoa com deficiência, uma verdadeira conquista civilizacional para o nosso país.
Observatório do BPC