GDA – Para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais, o governo do Acre sancionou a Lei Complementar nº 494, de 11 de julho de 2025, que estabelece um novo plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 15.
(…)
oestadoacre, a partir de agora…
O que está acontecendo?
O governo do Acre mudou as regras para bancar as aposentadorias e pensões dos servidores públicos. Isso foi feito por meio de uma nova lei (Lei Complementar nº 494/2025), para resolver um problema antigo: o dinheiro que entra na previdência não é suficiente para pagar tudo o que é devido.
O que muda na prática?
1. Dois tipos de fundos para organizar o dinheiro:
a – Fundo em Repartição: Para quem entrou no serviço público até 29 de junho de 2022. Aqui, o dinheiro que entra serve para pagar quem já está aposentado, é como um sistema de ‘vaquinha’.
b – Fundo em Capitalização: Para quem entrou a partir de 30 de junho de 2022. Nesse modelo, o dinheiro vai sendo guardado numa ‘poupança’ para pagar a aposentadoria da própria pessoa no futuro.
Esses dois fundos vão ter contas separadas e gestão independente, o que ajuda, em tese, a dar mais transparência.
De onde vai vir o dinheiro?, segundo o GdA
Além das contribuições normais, o Estado vai usar outras fontes para reforçar o caixa da previdência:
1 – Bens imóveis (como terrenos e prédios)
2 – Ações e investimentos (valores mobiliários)
3 – Créditos de carbono
4 – Participações em concessões públicas
Esses bens poderão ser vendidos ou alugados para gerar dinheiro.
Inclusive, o próprio Estado poderá alugar prédios do Acreprevidência, pagando com parte do dinheiro que recebe do governo federal (FPE).
Contribuições:
c – Servidores públicos continuam pagando 14% sobre o que ganham acima do teto do INSS.
d – Órgãos públicos (governo, secretarias etc.) podem pagar até 28%.
e – Além disso, o Estado vai pagar uma contribuição extra de 12% para reforçar o sistema.
Quando começa a valer? (já começou…)
– 1º de julho de 2025: Para o Poder Executivo (o próprio governo).
– 1º de janeiro de 2026: Para os demais poderes e órgãos (Assembleia, Tribunal de Justiça, Ministério Público, etc.).
O que diz mais o governo do Acre?
Que essas mudanças foram feitas para:
✔Evitar o colapso do sistema previdenciário;
✔Manter o Acre em dia com a legislação federal;
✔Garantir o repasse de dinheiro da União;
✔Proteger os direitos dos servidores públicos;
✔Tornar o sistema mais sustentável a longo prazo.
Traduzindo tudo:
O governo dividiu o Acreprevidência em dois fundos: um para quem já está no sistema há mais tempo e outro para os novos servidores.
Vai usar mais fontes de recursos, como imóveis e investimentos, para garantir que as aposentadorias continuem sendo pagas.
E quem trabalha e o próprio governo continuarão contribuindo com uma parte dos salários para sustentar o sistema.
E por fim:
O Acre é o 2º estado que mais contrata servidores provisórios.(1º, adivinha???…. é Santa Catarina)
Esses trabalhadores não contribuem para o Acreprevidência, o que enfraquece a arrecadação do sistema e aumenta o déficit.
Ou seja, quanto mais temporários, menos dinheiro entra para bancar as aposentadorias dos efetivos.
O plano anunciado é uma tentativa técnica válida e emergencial para organizar o caos, mas não garante por si só a aposentadoria dos servidores no longo prazo.
A ver.
(oea com info do GdA)