TJAC
Uma paciente de Rio Branco receberá R$ 10 mil de indenização após o plano de saúde negar medicamento essencial para tratar câncer nos olhos. Segundo o juiz Danniel Bomfim, a operadora não pode restringir o tratamento prescrito por médicos conveniados.
A decisão, publicada no Diário da Justiça em 21 de agosto, reforça que exames, medicamentos e procedimentos para tratamento oncológico devem ser custeados integralmente. A recusa injustificada configura dano moral, especialmente diante do risco de perda de visão e da urgência do tratamento.
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