Por William Klismann Liberato Azevedo
TJAC – A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, que uma idosa deve receber R$ 3 mil de indenização por danos morais após sofrer uma queda ao desembarcar de um ônibus.
Ela machucou joelho e perna esquerda, conforme laudo médico anexado ao processo. A empresa de transporte chegou a recorrer, alegando falta de provas, mas o juiz relator, Marlon Machado, destacou que as lesões eram compatíveis com o relato da idosa e evidenciavam abalo aos seus direitos fundamentais, como integridade física e psicológica.
O magistrado reforçou que a concessionária falhou em garantir a segurança da passageira, como exige o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 10.741/2003), assumindo assim a responsabilidade pelo acidente.
O acórdão foi publicado na edição n.º 7.874 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (6).
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