Do jeito atual é que não podia ficar.
As empresas financiam os candidatos e os eleitos viram empregados das empresas no Congresso Nacional – vide o que fizeram a JBS e Odebrecht com centenas de parlamentares…
O que são a maioria dos congressistas do Brasil hoje?…funcionários of das empresas que os bancam em suas eleições…
Lembram das aprovações da Terceirização e a Reforma Trabalhista, que reduzem drasticamente direitos dos trabalhadores?
Nenhum parlamentar oriundo dos trabalhadores e sindicatos votou a favor dessas reformas…quem votou? os parlamentares-empregados das empresas…que são maioria absoluta na Câmara e no Senado.
As empresas mandam nos votos da maioria dos parlamentares e estes obedecem e aprovam medidas de interesses dos patrões/bancos/construtoras etc… e em prejuízos dos trabalhadores.
O financiamento público pode não ser o ideal ainda, mas é o mais próximo da justiça e do equilíbrio na disputa eleitoral.
As empresas não vão poder doar dinheiro para candidatos. Ponto.
Os candidatos populares, ligados aos trabalhadores, em tese, pelo menos, terão mais chances de eleição…porque os seus concorrentes representantes da elite não terão mais os recursos das empresas.
Óbvio que a prova dos nove será tirada na próxima eleição…
Portanto, estão certos, neste momento da história do Brasil, os deputados federais Angelim, Flaviano, Leo e Moisés Diniz.
Nos países da Europa ocidental, exceto a Suíça, todos têm financiamento público de suas campanhas.
Claro que precisa ser ajustado para compatibilizar com a contribuição individual, do cidadão que quer doar, por exemplo, R$ 50 para um determinado candidato.
Medidas como essa podem ajudar a aumentar a participação da sociedade na luta política, o que será muito bom.
Portanto, a aprovação do fundo público na noite de ontem já é um começo…
O financiamento privado de campanha, para usar um clichê velho já, mas real, é o pai e a mãe de toda corrupção na política.
A JBS, Odebrecht e outras não nos deixam mentir.
J R Braña B.
Câmara aprova criação de fundo público de financiamento de campanhas
Estimado em R$ 1,7 bilhão para o próximo ano, o fundo será composto, ao menos, por 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores e pela renúncia fiscal economizada com o fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV. Projeto teve origem no Senado e seguirá para sanção presidencial.
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Recursos previstos
Inicialmente, estão previstos no orçamento de 2018 R$ 4,5 bilhões para emendas de bancada, dos quais R$ 1,35 bilhão (30%) serão destinados às campanhas eleitorais. Caso existirem economias feitas no orçamento do Poder Legislativo, elas poderão ser usadas para reduzir esse percentual.
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Devolução
O projeto determina que os recursos não utilizados nas campanhas eleitorais sejam devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. Igual regra deverá valer para o montante reservado ao segundo turno, quando não houver em determinada circunscrição. Um total de 10% do fundo deverá ser reservado para o segundo turno.
Onde houver segundo turno, o dinheiro reservado para esse pleito terá de ser dividido igualmente entre os dois candidatos.
Entre os candidatos de cada partido, caberá ao órgão de direção executiva nacional decidir sobre a distribuição.
A divulgação do total de recursos disponíveis no fundo eleitoral deverá ser feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos 15 dias seguintes ao recebimento em conta específica.
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Propaganda
Embora acabe com a propaganda partidária, o texto dos senadores permite às emissoras de rádio e TV o uso da compensação fiscal, com renúncia de receitas, quando da divulgação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos.
Institutos
Quanto aos institutos ou fundações vinculadas a partidos políticos para fins de doutrinação, divulgação e estudos, o projeto prevê a transferência do patrimônio e das obrigações se houver a transformação de fundação em instituto ou vice-versa.
No caso de partido extinto, fundido ou incorporado a outro, o novo partido ou aquele que permanecer herdará o patrimônio e as obrigações do instituto ou fundação do partido que deixou de existir.
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Vetos
O deputado Vicente Candido (PT-SP), que relatou a matéria, divulgou uma relação de itens que serão vetados com base no acordo político entre os partidos e o Poder Executivo.
Entre os pontos que serão vetados estão os critérios para distribuição dos recursos entre os partidos, que serão definidos pelo PL 8612/17. A mudança ocorre nos percentuais.
O Senado propunha a distribuição igualitária de 2% entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE; de 49% segundo os votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados; de 34% proporcionalmente ao número de deputados federais de cada partido, consideradas as legendas dos titulares; e de 15% na proporção do número de senadores, consideradas as legendas dos titulares.
Para 2018, as bancadas para esses dois últimos parâmetros seriam as existentes no dia 10 de agosto de 2017 e, nas eleições subsequentes, o número de parlamentares apurado no último dia da sessão legislativa imediatamente anterior ao ano eleitoral.
Outro ponto a ser vetado, segundo o relator, garantia uma parcela mínima de 30% dos recursos dados a cada partido para distribuição igualitária entre os candidatos do partido ao mesmo cargo, na mesma circunscrição.
Ficará de fora ainda do texto a proibição de aplicação de recursos do já existente Fundo Partidário em campanhas para cargos proporcionais (deputados e vereadores).