Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes
constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Pregar golpe é inconstitucional e, portanto, um crime previsto na Constituição.
Cabe ao MP identificar e pedir à justiça punição aos autores desse crime contra a Constituição.
Já é a segunda vez em menos de três que incitações inconstitucionais são divulgados na capital e nada de punição…
Mas é aquele negócio: um país que resolveu não punir seus torturadores da Ditadura Militar (como fizeram Argentina e Chile) permite que esse tipo de incitação ao crime continue.
Pedir Forças Armadas no comando do governo, portanto, é crime.
As FA estão e devem permanecer sob as ordens do presidente (mesmo que atual seja um impostor golpista que caiu de paraquedas).
É o que diz a Constituição.
O resto é crime e cabe ao MP correr atrás para identificar os que querem rasgar,mais uma vez, a Constituição.
J R Braña B.
Antes publicamos…:
Margarida não escapa da tornozeleira da justissa https://t.co/mrAJvr3ohS pic.twitter.com/WEGG3ucfKi
— Oestadoacre (@Oestadoacre) 15 de novembro de 2017