A prefeita Socorro Nery, vetou o projeto (?) aprovado pela maioria dos vereadores de Rio Branco que atende pelo nome de ‘Estatuto da Família’.
O ‘projeto’ do edis, além de pré-histórico, é inconstitucional e os avanços da humanidade falam por si.
Uma mobilização do MP estadual ajudou na decisão da prefeita.
Do CNJ:
Nos últimos quatro anos, desde que a Resolução n. 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrou em vigor, obrigando os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo, ao menos 15 mil casamentos homoafetivas foram feitos no Brasil.
Ao proibir que autoridades competentes se recusem a habilitar ou celebrar casamento civil ou, até mesmo, a converter união estável em casamento, a norma contribuiu para derrubar barreiras administrativas e jurídicas que dificultavam as uniões homoafetivas no país.
Para juízes e cartorários, a medida foi um divisor de águas na sociedade.
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Só a nobre câmara de vereadores da capital do Acre não compreendeu esse acontecimento histórico na sociedade brasileira.
Mais CNJ:
Até 2013, quando ainda não havia essa determinação expressa, muitos estados não confirmavam sequer uniões estáveis homoafetivas, ainda que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha afirmado essa possibilidade durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “A decisão do STF dava margem a interpretações diversas. E, sendo assim, os cartórios não se sentiam obrigados. Quando veio a norma do CNJ determinando o casamento independentemente do entendimento pessoal do notário ou do registrador, foi um marco legal”, afirmou a juíza Raquel de Oliveira, da 6ª Vara Cível Regional do Fórum de Jacarepaguá, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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Atraso
Em época de campanha é fundamental os eleitores avaliarem melhor seus candidatos…o exemplo da câmara de Rio Branco é uma constatação de que a capital do Acre não votou bem nas últimas eleições.
A câmara não pode se transformar numa instituição fundamentalista.
J R Braña B.