temer solto #
Até as formigas sabiam que a prisão de Temer não se manteria…não por conta de sua inocência, mas porque o processo contra ele está, para repetir o juridiquês, eivado de vícios… este blogueiro diria que está eivado de política travestida de justissssssa.
Temer merece, sim, ser punido pelas gatunagens realizadas nesses 40 anos, conforme o MP,…mas dentro do, outro juridiquês pomposo, devido processo legal, com as letras da Lei…é assim que deve ser….respeitando as regras do Direito.
Esse mesmo Direito que agora dá liberdade a Temer…
Esse mesmo Direito que se esconde de Lula há um ano.
Temer, um nada político…
Lula, um monstro político enjaulado exatamente por sua monstruosidade política.
É o BraZil…com z!
J R Braña B.
Abaixo, Fernando Brito explica bem melhor a manobra da prisão de Temer que não deu certo.
Temer solto: Bretas teve a sua chance
Que a prisão de Michel Temer, pelo sem-número de vícios que continha e que foram largamente comentados por juristas de todas as tendências, seria revogada, todos sabiam.
Por decisão monocrática do desembargador Ivan Athiê, por decisão coleciada da 1ª Turma do TRF-2 ou do STJ, era inevitável que fosse acontecer pelos – como dizem os juristas – seus próprios fundamentos – ou a falta deles.
O único que cabe observar é o processo jurídico político que envolveu a situação.
O desembargador ofereceu a Bretas uma palinha de que sua decisão cairia, por frágil, quando abriu prazo para o este confirmasse ou não a ordem de prisão já executada, algo incomum em habeas corpus.
Bretas a manteve, não só criticando a petição dos defensores de Temer, mas invocando razões que não estavam presentes na ordem de prisão dada antes por ele.
Acabou, assim, por dar a proteção a Athiê para avocar a si a decisão sobre o pedido, já que havia manifestação contrária e ele não poderia ser acusado de ignorar as razões do juiz de 1ª instância.
Por via das dúvidas, incluiu elogios à Lava Jato, não se sabendo em quê um magistrado deva elogiar ou atacar uma operação em autos em que examina da legalidade ou não de uma prisão, fato objetivo.
Aos que acham que isso é um sinal de comprometimento do Judiciário, uma simples pergunta: o que desmoraliza a Justiça, prender sem os requisitos legais ou soltar quem foi preso assim?
Resposta daqui a quinze dias, quando o STF decidir se o princípio da presunção da inocência, previsto na Constituição, continua valendo ou se foi revogado pela Lava Jato.