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O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pelo indeferimento de pedido liminar formulado em ação de reintegração de posse com interdito proibitório ajuizada pela União Federal contra os estrangeiros que estão acampados na ponte Ponte da Integração Assis Brasil (AC) – Brasil x Iñapari – Peru, situada na BR-317, a cerca de 320 km de Rio Branco.
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Em tempo: e o governo Bolsonaro não mexe uma agulha para resolver a situação…a não ser ação para retirar as pessoas da ponte – oestadoacre