porte
Até que enfim…
Decreto publicado nesta sexta pelo Gov do Acre
ESTADO DO ACRE
LEI Nº 3.956, DE 1º DE JULHO DE 2022
Revoga dispositivo da Lei nº 3.941, de 9 de maio de 2022, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do inciso IX, do art. 6º, da Lei Federal nº 10.826/2003
(…)
Em tempo: ‘atirador desportivo’…só faltava essa no Acre….querem ser o Rei da Espanha matador de elefantes???…E o que dizem os candidatos ao governo e ao senado pelo Acre sobre essas liberações de armas para grupos sociais exclusivos?
J R Braña B.
Quer ajudar oestadoacre se manter e não sabe? Por Pix…qualquer valor….(pix 68 9 9916 0790)
oestadoacre.com (inscreva-se no nosso canal..apenas um clique aqui)