Constituição Federal de 1988, no artigo 6º, que estabelece os direitos sociais fundamentais:
São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Aprovada em 1.988
(…)
Sena Madureira é pródiga em conflito.
De todo tipo.
Melhor que seja assim.
É nos conflitos que surgem as soluções.
Nas últimas horas, moradores de uma área na entrada cidade, às margens da BR-364, protestaram porque um ex-parlamentar teria impedido o acesso deles ao local de moradia.
Publicamos…
(com milhares de visualizações)
Muito bem, agora no final desta tarde oestadoacre teve acesso a uma publicação do Diário Oficial de 6 de abril de 2018, do então prefeito Mazinho Serafim, que cria o bairro Ciro Machado, supostamente a área onde ocorre o conflito.
Em Sena comenta-se que esta área é disputada na justiça, porém com a revelação de que a prefeitura, em 2018, após aprovado na câmara de vereadores, o prefeito sancionou(o Diário mostra) e criou o bairro, a coisa muda de figura…
Com base no que ouvimos e anotamos de um profissional de cartório e um advogado em Rio Branco, e partindo do pressuposto de que a área em conflito nas últimas horas é a mesma que o prefeito Mazinho sancionou em 2018, criando mais um bairro em Sena Madureira, faço os seguintes questionamentos e esclarecimentos sustentado na legislação.
Então, vamos lá:
Pergunta principal: a lei municipal de 2018 ainda vale?
1 – Se a Câmara aprovou e o prefeito sancionou a criação do bairro, o local passou a ter um reconhecimento oficial como área urbana.
2 – Essa lei foi implementada na prática?
3 – O bairro foi registrado em cartório de imóveis como uma área pública da prefeitura.
4 – A prefeitura levou infraestrutura (ruas, energia, água) para consolidar a ocupação (pelo visto, não).
5 – Algum morador recebeu documentação legal sobre sua posse ou propriedade.
Como dizem os profissionais ouvidos por oestadoacre, se a lei foi aprovada, mas nunca aplicada na prática, isso pode ter deixado a área em um limbo jurídico, facilitando disputas.
Vamos em frente:
6 – O ex-vereador, que aparece em vídeos com moradores, tem escritura da área?
Outra pergunta central: os moradores têm direitos?
7 – Se a prefeitura oficializou realmente o bairro em 2018, os moradores têm um argumento forte para permanecer e acessar livremente o local.
Eles podem:
8 – Exigir da prefeitura uma posição oficial sobre a situação da área.
9 – Consultar o cartório de imóveis para verificar se o bairro foi registrado.
10 – Acionar a Defensoria Pública para garantir o direito de uso do espaço.
Conclusões:
a) Se a área foi reconhecida como bairro em 2018, qualquer tentativa de privatizá-la agora pode ser ilegal.
b) Mas, se a prefeitura não registrou ou não executou a criação do bairro, na prática, a disputa continua aberta.
c) O próximo passo seria os moradores buscarem documentos oficiais para esclarecer essa situação de uma vez por todas.
E por fim, o de sempre: as autoridades locais(o poder público) falharam em não resolver o impasse e esse problema social.
Talvez seja o momento de entrar em cena o MP.
PS: deu trabalho, mas essa é a nossa colaboração neste sábado aos moradores do loteamento que estão na iminência de serem retirados do local. Por hoje, chega de Sena Madureira…vou ouvir música….
J R Braña B.
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