Por Samuel Bryan/TJAC
O Tribunal de Justiça do Acre publicou regras para que mães possam entregar seus filhos para adoção de forma segura e respeitosa.
O procedimento garante sigilo, assistência de advogado, apoio psicológico e direito de desistir dentro do prazo legal. Após isso, a criança é encaminhada ao Sistema Nacional de Adoção.
Como funciona a regulamentação
- Encaminhamento imediato e sem constrangimento: toda gestante que manifestar vontade de entregar o filho deve ser direcionada à Vara da Infância e da Juventude, independentemente do local onde ocorra a manifestação (unidades de saúde, escolas, Conselhos Tutelares ou outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos).
- Assistência jurídica obrigatória: a mãe será acompanhada por defensor(a) público(a) ou advogado(a). Caso não haja disponibilidade da Defensoria Pública, o juiz nomeará defensor dativo.
- Sigilo e proteção de dados: o procedimento tramitará em segredo de justiça, com garantia de sigilo em relação a familiares e terceiros, incluindo prontuários médicos e registros hospitalares.
- Atendimento humanizado: os estabelecimentos de saúde devem estar preparados para oferecer acolhimento adequado à gestante, inclusive respeitando sua decisão de não ter contato com o bebê após o parto.
- Prevenção de ilegalidades: médicos e assistentes sociais que deixarem de comunicar situações de entrega irregular ou que facilitarem adoções diretas poderão ser responsabilizados judicialmente.
- Relatórios interdisciplinares: equipes técnicas avaliarão se a decisão da gestante é consciente e madura, considerando aspectos emocionais, sociais, culturais e psicológicos.
- Direito ao arrependimento: os pais podem desistir da entrega até a audiência de homologação, ou se retratar em até dez dias após a sentença de extinção do poder familiar.
- Encaminhamento ao Sistema Nacional de Adoção: após o prazo de desistência, a criança será incluída no SNA para ser adotada por famílias previamente habilitadas.
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