Do MP:
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A recomendação do MPAC é assinada pelos promotores Marco Aurélio Ribeiro, da promotoria de justiça especializada de defesa dos Direitos Humanos, pela promotora de justiça Dulce Helena de Freitas Franco, titular da 13ª promotoria de justiça riminal, pela procuradora de justiça Patrícia de Amorim Rêgo, coordenadora do Centro de Atendimento à Vítima (CAV), e pelo procurador de justiça Álvaro Luiz Araújo Pereira, coordenador do Centro de Apoio Operacional às promotorias e procuradorias criminais.
Para a procuradora de Justiça Patrícia de Amorim Rêgo, o ponto mais latente de inconstitucionalidade está no artigo segundo, no tocante à definição de família. “Apesar do foco ter sido dado aos casais homoafetivos, o estatuto exclui qualquer outro tipo de família, mães solteiras que criam seus filhos sozinhas, avós que criam seus netos, irmãos. Isso exclui de políticas públicas uma grande parte da população”, destacou.
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PS – O que dizer de vereadores que votam num projeto pré-histórico desses?…que são uns australopitecos que ainda não entraram no século XXI – J R Braña B.
E no BraZil….:
Piada Pronta! “Carmen Lúcia assumirá a presidência sexta feira 13” pic.twitter.com/L3orUFaFQc
— José Simão (@jose_simao) 10 de abril de 2018