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O juiz do TSE pode o que o juiz de futebol não pode?
Fernando Brito
No Painel de hoje, a Folha faz uma curiosa interpretação do que, claro, define como a “tática que foi adotada pelo ex-presidente desde que ele entrou na mira da Lava Jato”, como se houvesse algum tipo de tática para quem é acusado num processo de perseguição política senão a de proclamar sua inocência e espernear contra o arbítrio.
A opção pelo confronto foi consciente e pragmática. Numa tentativa de dar sobrevida política ao partido que criou e ao próprio legado, Lula decidiu esgarçar todos os fios de sua relação com a Justiça, sacrificando as remotas chances que teria de deixar a cadeia cedo ou de contar com alguma boa vontade no Tribunal Superior Eleitoral.
O petista sabe que, colocando o TSE contra a parede enquanto arquiteta a própria substituição na corrida pelo Planalto —dentro da carceragem da Polícia Federal—, irrita os ministros e abre espaço para respostas extremadas e céleres.
Opção pelo confronto? Será que a redatora deste texto, ao ser, em sua visão, condenada injustamente como corrupta e “lavadora” de dinheiro consideraria a hipótese de “miar” diante de seus algozes para que, pelo menos, aceitassem que ela ” deixasse a cadeia(mais) cedo”, ficasse quietinha em casa, de tornozeleira e impedida sua profissão de escrever?
É preciso ser muito ingênuo para acreditar que tribunais que fecham os olhos às barbaridades praticadas por Sérgio Moro e pelo TRF-4 fossem deixar Lula livre, mesmo sem ser candidato, funcionando como referencial para o processo eleitoral que é, justamente, toda a razão de terem-no perseguido e encarcerado.
O mais grave, porém, é que diz, como se fosse natural, que esta “tática” tira a “boa vontade do tribunal” . “irrita os ministros” e “abre espaços para respostas extremadas e céleres”.
Uau! Quer dizer que se aceita que juízes de um tribunal superior, com todas as obrigações de guardiões dos direitos da cidadania, mudam suas decisões e seu entendimento da lei porque “ficaram irritados” com o cidadão que foi buscar sua prestação jurisdicional?
É simples entender o quão absurdo isso é.
Então o “juiz” de futebol, se uma torcida, como tantas vezes acontece, pega no seu pé – para dizer o menos – e o deixa irritado está autorizado a marcar impedimentos que não existem? Pênaltis que não aconteceram? Inverter as faltas para prejudicar o time desafeto?
Curioso que considerem que um sujeito que está preso há mais de quatro meses tenha de ser “calmo e paciente” e à turma da toga, no bem-bom, não se estranhe sair às pressas, num domingo, disparando telefonemas para ordenar que não se cumprisse um relaxamento de pena que, pelas regras, poderia ser anulado já na segunda ou terça-feira? Ou que no caso de seu registro, já mesmo antes de pedi-lo, o então presidente do TSE dissesse que a negativa seria “chapada” e a procuradora-geral nem sequer esperou a formalização, com a publicação do pedido, para já apresentar pedido de impugnação.
É um absurdo e uma vergonha que a imprensa e a comunidade jurídica do país tenha naturalizado e aplaudido este comportamento. O fim – excluir Lula das eleições, não só como candidato, mas como uma simples voz – passou a justificar todos os meios.
É pueril e idiota acharmos que suas excelências possam estar decidindo como estão, invariavelmente contra Lula, por convicção jurídica – todos sabem que o processo de Moro é uma mixórdia – ou porque estão “magoados” com a insubmissão do ex-presidente a uma injustiça.
O propósito é claro e asqueroso: dirigir o resultado das eleições, nada menos que isso.
É, invocando a lei e usando a força do Judiciário, fraudar a vontade popular. E contra isso não se pode tergiversar.