editoral
oestadoacre reproduz editorial de O Globo desta segunda-feira, 30-M, que pede a descriminalização da maconha…
No início de abril, a Câmara de Representantes dos Estados Unidos aprovou, por 220 a 204 votos, uma lei descriminalizando a maconha em todo o país. Ela foi barrada em seguida no Senado, mas, como se trata de uma federação para valer, 47 dos 50 estados americanos, incluindo o distrito da capital Washington, já permitem o uso da Cannabis, seja como medicamento (canabidiol), seja para recreação. A tendência é o Congresso americano se curvar à realidade de um negócio que faturou legalmente US$ 20 bilhões em 2020 e deverá ultrapassar os US$ 40 bilhões daqui a três anos.
Enquanto o mundo todo debate o combate às drogas pela ótica da saúde pública, sem deixar de reprimir o tráfico, no Brasil o Congresso é omisso. Como noutros casos, a questão caiu no colo do Judiciário. Sem sucumbir à tentação de ocupar um espaço que, na democracia, é dos legisladores, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o dever de se pronunciar sobre a interpretação das leis já existentes, que têm criado inúmeros problemas de ordem prática no combate ao tráfico de drogas.
A questão chegou ao STF por meio de um recurso impetrado em 2010 pela Defensoria Pública em Diadema, São Paulo, em favor de um detento flagrado com ridículos três gramas de maconha. A ação pede que, em nome do direito à intimidade e à vida privada, seja declarado inconstitucional um artigo draconiano da Lei Antidrogas de 2006.
O artigo estabelece punições que não deixam brecha a quem for pego com qualquer quantidade de drogas. Isso dá imensa latitude para policiais agirem segundo suas crenças ou conveniências, em flagrantes que descambam para a coação e o suborno. Recai em seguida sobre o juiz o papel ingrato de avaliador de dosagem, para definir até onde vai o consumidor e quando surge o traficante. Naturalmente, como toda situação em que prevalecem critérios subjetivos, é enorme o espaço para arbitrariedades. Cada juiz decide de um jeito.
O recurso ao STF foi até agora julgado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, e pelos ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, todos favoráveis, em diferentes graus, a decretar inconstitucional o artigo 28 da lei. Os votos até o momento são favoráveis à descriminalização do uso e do porte de drogas, em particular da maconha (embora o relator tenha se referido em seu voto a drogas de uma maneira geral).
A questão central é definir a quantidade de droga apreendida a partir da qual o detido deve ser considerado traficante. Barroso adotou a regra de Portugal, caso de sucesso na descriminalização: 25 gramas de maconha ou cultivo de até seis plantas da erva. Fachin, que também se ateve à maconha, defende que incumbe ao Congresso definir os limites. Enquanto se espera uma decisão do Legislativo, órgãos técnicos do governo cuidariam da regulação.
O Supremo deveria retomar o julgamento, interrompido por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki (hoje o processo está com a Presidência). Seria uma oportunidade para o Brasil modernizar o enfrentamento às drogas. A descriminalização do uso e do porte de pequenas quantidades seria um avanço que, entre outras vantagens, esvaziaria cadeias lotadas de jovens pobres e negros apanhados pela polícia por consumo irrisório. Trata-se de tirar dinheiro do tráfico, de combatê-lo pelo ataque às finanças, já que, pelas armas, ele até hoje não foi vencido em nenhum lugar do mundo.
Em tempo: somos um país tão atrasado que sequer o Congresso Nacional (tão atrasado quand
to o país) discute esse assunto…e será o STF que vai decidir no final das contas.
J R Braña B.
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