A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu trechos de normas do Acre que flexibilizavam o licenciamento ambiental e dispensavam consultas a órgãos federais de proteção.
A decisão, da 3ª Vara Cível e Criminal, atinge a Resolução nº 2/2022 do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) e a Portaria IMAC nº 211/2024, consideradas inconstitucionais por violarem a legislação federal. As regras dispensavam licenciamento para atividades agropecuárias em áreas rurais consolidadas e eliminavam a necessidade de consulta prévia ao Iphan e à Funai.
Segundo o MPF, a flexibilização agravava a destruição de sítios arqueológicos no Acre, como Campo da Onça, Balneário Quinauá e Fazenda Missões, impactados pelo avanço da soja, milho e café.
A liminar obriga o Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) a exigir licenciamento de todas as atividades agrícolas, pecuárias e agrossilvipastoris, além de realizar consultas obrigatórias ao Iphan e à Funai em processos em curso e futuros.
A decisão segue em tramitação e ainda cabe recurso.
(Com informações da Assessoria MPF)
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