Tudo é política!
domingo, setembro 7, 2025
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
OEstadoAcre.com
Nenhum resultado
Ver todos os resultados
Home Artigos / Colunas / Diversos

Adv João Sciarini: possibilidade de Pensão por morte para filho

por oestadoacre.com
3 de maio de 2018
em Artigos / Colunas / Diversos
Adv João Sciarini: possibilidade de Pensão por morte para filho
Mandar no Zap

Será que existe possibilidade de pensão por morte para filho inválido após a maioridade? Digo que sim e até mesmo o filho aposentado por invalidez pode ter este direito. 

pensão por morte

 

A pensão por morte é o benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente, de acordo com o artigo 201, V da Constituição Federal e artigos 74 e seguintes da Lei 8.213 de 1991.

QUEM SÃO OS DEPENDENTES?

Os dependentes do segurado estão elencados por classes conforme o artigo 16 da referida Lei. A existência de dependentes de qualquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes, ou seja, se houver esposa e filhos, automaticamente as classes subsequentes serão excluídas.

I- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 

II- os pais; 

III- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;

Os dispositivos que se referem aos filhos e irmão com deficiência foram alterados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), publicado em 07/07/2015, com a exclusão do texto o termo “que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente”, passando a exigir apenas deficiência grave.

“Art. 16. I- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

COMO A DEFICIÊNCIA É COMPROVADA?

A perícia de constatação será realizada por médico perito do INSS, através de perícia agendada pelo própria Autarquia. No caso de filho, enteado ou irmão com deficiência maior de 21 anos, será considerado dependente do segurado (pai ou mãe) se ficar comprovado pela perícia que a incapacidade para o trabalho é total, permanente, ininterrupta e preexistente ao óbito do segurado.

Este benefício é devido a partir da data do óbito do segurado, quando requerida em até 30 dias ou se após este período, a partir da data do requerimento.

Importante ressaltar que no caso de filhos com deficiência ou inválidos, mesmo que o requerimento ocorra após os 30 dias após o óbito, o benefício será devido desde a data do requerimento, tempo em vista que neste caso, não há prescrição contra incapaz.

O BENEFÍCIO SERÁ VITALÍCIO?

O tempo de duração do benefício será até a cessação da invalidez, ou se for o caso de filhos/irmão com deficiência, até o afastamento da deficiência. No caso de dependente com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, até o levantamento da interdição.

De acordo com o art. 124 da Lei 8.213, o filho com deficiência poderá cumular o recebimento do benefício de pensão por morte do pai e da mãe, uma vez que tal proibição não ocorre no Regime Geral de Previdência Social.

O valor da pensão equivale a aposentadoria que faria jus o segurado falecido e divide-se em tantas cotas quantos forem os seus dependentes.


JOÃO CARLOS FAZANO SCIARINI. Advogado. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Pós-graduado em Direito Previdenciário pela Fundação Educacional do Município de Assis (FEMA).  MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (cursando). Aborda atualidades ligadas ao Direito.

Contatos: <jcsciarini@gmail.com> | 018 99727-2797 (atendimento via Whatsapp)


Receba as notícias de oestadoacre.com direto no celular... entre na comuna


Tags: advogadoartigomortepensão
EnviarCompartilhar1Compartilhar

Notícias Relacionadas

manipulação

Capa da Veja sobre julgamento no STF foi manipulada por Flávio Bolsonaro

7 de setembro de 2025

No EM(jornal Estado de Minas) É manipulada a capa da edição desta semana da revista Veja, que classifica de “farsa”...

CAIXA sorteios ao vivo

Lotofácil: 54 dividem mais de R$ 231 milhões(confira…)

6 de setembro de 2025

Caixa - O resultado da Lotofácil da Independência 2025 com prêmio recorde de R$ 231.866.541,36 milhões foi divulgado neste sábado...

cumbia

La Cumbia argentina feita por artista das Olindas…(Pero no Jair…📹_

6 de setembro de 2025

Cumbia feita por um pernambucano de Olinda, Chinaína Só podia ser... A arte está no sangue dos olindenses...pernambucanos... A letra...

malês

Do que trata o filme Malês…(vamos ver se vai chegar ao cinema de Rio Branco ou nas escolas)

6 de setembro de 2025

EBC - Era noite de 24 de janeiro de 1835. Um grupo de africanos, a maioria escravizada e alguns libertos,...

forças

Forças Armadas vão respeitar veredito do STF(é o mínimo que devem fazer)

6 de setembro de 2025

EBC - As Forças Armadas vão cumprir o veredito da Justiça sobre a trama golpista, disse o ministro da defesa,...

Mais lidas

  • greve

    Sinteac: ‘GdA contrata amiga da namorada, namorado da amiga’….e pros professores…👎

    25 Compartilhamentos
    Compartilhar 10 Tweet 6
  • Quando uma cidade não respeita o seu rio….e a si própria…📹

    21 Compartilhamentos
    Compartilhar 8 Tweet 5
  • Lula tenta apressar o PIB, o Banco Central desacelera

    20 Compartilhamentos
    Compartilhar 8 Tweet 5
  • ’40 crianças sofreram estupro em Sena este ano’, denuncia vereadora…📹

    17 Compartilhamentos
    Compartilhar 7 Tweet 4
  • Ontem sendo hoje….retrato vivo da família em movimento…📹

    15 Compartilhamentos
    Compartilhar 6 Tweet 4

Últimas Notícias

festmandi

FestMandi 2025 em Sena: ‘Pena que não é meu caso’…📹

7 de setembro de 2025
Paulista tomada por ato bolsonarista…📹

Paulista tomada por ato bolsonarista…📹

7 de setembro de 2025
futebol

América-RN vs Santa Cruz ao vivo na Série D

7 de setembro de 2025
patriotas

Os ‘patriotas’ traidores do Brasil apelam a um governo estrangeiro

7 de setembro de 2025
manipulação

Capa da Veja sobre julgamento no STF foi manipulada por Flávio Bolsonaro

7 de setembro de 2025
  • oestadoacre
  • Fale Conosco

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.

Nenhum resultado
Ver todos os resultados
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Sena Madureira
  • Diversos
  • Vídeos

oestadoacre.com
E-mail: oestadoacre@gmail.com
Ajude manter oestadoacre - Pix chave: oestadoacre@gmail.com
Resp - J R Braña B.