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![idoso](https://i0.wp.com/oestadoacre.com/wp-content/uploads/2021/02/idoso-capa.png?resize=500%2C348&ssl=1)
Do MPAC – O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por intermédio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, encaminhou ofício para a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco (Semsa) solicitando esclarecimentos sobre a exigência de apresentação do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) para a vacinação em domicílio de idosos acima de 90 anos
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O acesso a vacinas por meio do SUS não está condicionado ao cadastramento em aplicativo ou plataforma. Isso inclui também as vacinas contra a Covid-19, vez que o direito decorre da gratuidade e universalidade do SUS”, frisou o promotor Júlio César de Medeiros.
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