RESUMO
- O TCU realizou auditoria no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para fiscalizar a execução do plano de dragagem de manutenção aquaviária da hidrovia do rio Madeira, no trecho situado entre Porto Velho/RO e Manicoré/AM.
- Há risco potencial de que ocorram eventuais acréscimos no Contrato 221/2021 por falta de cláusula referente à diminuição ou à supressão da remuneração da contratada, nos casos de redução do ritmo dos serviços supervisionados ou de sua paralisação total.
- O Tribunal decidiu realizar a oitiva do Dnit e do Consórcio JDN/JEED para que se manifestem sobre o pagamento indevido da mobilização/desmobilização observada no Contrato 220/2021.
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para fiscalizar a execução do plano de dragagem de manutenção aquaviária da hidrovia do rio Madeira, no trecho situado entre Porto Velho/RO e Manicoré/AM.
Esse empreendimento é o primeiro caso no Brasil a ser executado com o emprego de draga do tipo Hopper1 em ambiente fluvial. O contrato de dragagem realizado também é inédito, pois foi licitado com orçamento estimativo, elaborado com base no novo Sistema de Custos Referenciais de Obras do Dnit (Sicro), ampliado e revisado em 2017.
Entre as constatações do trabalho, o TCU verificou que há risco potencial de que ocorram eventuais acréscimos no Contrato 221/2021 por falta de cláusula referente à diminuição ou à supressão da remuneração da contratada, nos casos de redução do ritmo dos serviços supervisionados ou de sua paralisação total.
Além disso, no âmbito da elaboração do orçamento estimativo que embasou o Pregão Eletrônico 109/2021, não houve a aplicação de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) reduzida para as parcelas de mobilização e desmobilização, em descumprimento às determinações constantes do subitem 9,2 do Acórdão 179/2017-Plenário.
Em consequência dos trabalhos, o TCU decidiu realizar a oitiva do Dnit e do Consórcio JDN/JEED para que se manifestem sobre o pagamento indevido da mobilização/desmobilização observada no Contrato 220/2021. Isso ocorreu porque o consórcio contratado disponibilizou uma única draga do tipo TSHD com 3.400 m³ de capacidade de cisterna, quando o edital da licitação previu a mobilização de duas dragas com 3.000 m³ de capacidade.
O Tribunal também determinou ao Dnit, na condição de gestor do Sicro, que adote as seguintes medidas, informando os resultados no prazo de 120 dias: i) realize uma compilação de dados observados em campo sobre operações fluviais com draga Hopper, tanto no país quanto no exterior; e ii) paralelamente à coleta de dados amostrais para subsidiar alterações técnicas no Sicro, envide esforços no sentido do aperfeiçoamento dos fatores de eficiência.
A equipe responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária (AudPortoFerrovia), que integra a Secretaria de Controle Externo de Infraestrutura. O relator é o ministro Benjamin Zymler.
Fonte: Tribunal de Contas da União