O crime de homicídio não apenas afeta diretamente as vítimas e suas famílias, mas também o Estado enquanto entidade responsável pela manutenção da ordem pública e da segurança dos cidadãos. Este sofre um dano moral, material e social, representando uma lesão à sua capacidade de garantir a segurança e a ordem.
A conservação da vida humana não é apenas uma questão moral, mas também uma necessidade política fundamental. O Estado, ao garantir a vida de seus membros, assegura a continuidade de sua própria existência. A perda de vidas humanas por meio do homicídio representa não apenas uma tragédia pessoal, mas também uma ameaça à integridade e à estabilidade do Estado como entidade política.
Proteção da vida é, portanto, um imperativo ético-político para o Estado, que visa assegurar não apenas a sobrevivência, mas também o desenvolvimento pleno de seus cidadãos.
Procura penal do homicídio não se limita apenas à busca pela justiça em nome da vítima direta, mas também à defesa dos interesses estatais. Punição do infrator não visa apenas à reparação do dano causado à vítima e à sua família, mas também à proteção dos interesses do Estado como entidade agente da sociedade.
A compreensão do Estado como vítima do crime de homicídio vai além da análise jurídica, adentrando o campo ético-político da proteção da vida e do desenvolvimento social. Reconhecer o interesse do Estado na conservação da vida humana é fundamental para uma abordagem abrangente e eficaz na prevenção e punição desse grave delito. Somente por meio de um compromisso coletivo com a preservação da vida poderemos construir uma sociedade mais justa, segura e solidária para todos.
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