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Home Acre

Em Carta Aberta, setor de bebidas apoia Receita Federal contra o retrocesso

TCU determinou o religamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de 10 anos atrás

por oestadoacre.com
14 de abril de 2025
em Acre
bebidas
Mandar no Zap

São mais de 40 assinaturas de entidades representativas do setor de bebidas se posicionando, em alinhamento com a avaliação da Receita Federal, a favor de um sistema de controle de produção de bebidas que atenda às tecnologias atuais e que não gere custos desnecessários à União, ao consumidor e às indústrias.

O pivô desse movimento foi a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o religamento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), desligado em 2016 em devido a altos custos, obsolescência e denúncias de corrupção. Em 60 dias, de acordo com a norma do TCU, o sistema deveria ser religado nos mesmos moldes de quase 10 anos atrás.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, em 4 de abril, liminar para suspender os efeitos das decisões do TCU. A medida foi tomada no âmbito do Mandado de Segurança 40.235, impetrado pela União em 3 de abril.

Na decisão, o relator reconheceu a existência de fundamentos relevantes que indicam a competência legal da Receita Federal para definir e modificar obrigações acessórias, conforme previsto no art. 35 da Lei 13.097/2015, no art. 16 da Lei 9.779/1999 e no Decreto 8.442/2015. O ministro também destacou o risco de violação ao pacto federativo, à medida que o retorno ao Sicobe poderia impactar negativamente a arrecadação nos entes subnacionais.

A decisão ressalta ainda o risco orçamentário e fiscal, ao apontar que a reativação do sistema poderia representar uma renúncia de receita estimada em R$ 1,8 bilhão por ano, sem cobertura na Lei Orçamentária Anual — o que configuraria ofensa ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A Receita Federal e a Advocacia-Geral da União sustentam que o Sicobe é tecnicamente inadequado, juridicamente vulnerável e economicamente inviável. O retorno a esse modelo, segundo os argumentos acolhidos pelo STF, seria um retrocesso diante dos avanços tecnológicos já implementados, como o uso do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

“O setor de bebidas alcoólicas reunido na Associação Brasileira de Bebidas (ABRABE) vê o momento como uma oportunidade de modernização e evolução tecnológica dos controles fiscais, pelos quais prezamos e, justamente por isso, não poderia concordar com o retorno do antigo sistema nos moldes do passado”, explica Cristiane Foja, presidente-executiva da ABRABE. Junto de outras entidades do setor produtivo, a associação assinou o Manifesto contra a determinação do TCU.

As entidades representadas defendem um sistema de controle digital, eficiente e sem custos, alinhado com o novo sistema tributário e as práticas de países da OCDE.

Com a liminar, permanecem válidos os Atos Declaratórios Executivos 75 e 94/2016, que desobrigaram o uso do Sicobe. O caso segue em tramitação para julgamento de mérito no STF.

Pontos-chave da decisão liminar do STF (MS 40.235)

Fundamentação legal da Receita Federal

Art. 35, parágrafo único, da Lei 13.097/2015: confere à Receita competência para definir forma, limites e prazos de aplicação da obrigatoriedade do Sicobe.

Art. 16 da Lei 9.779/1999: assegura à Receita o poder de regulamentar obrigações acessórias.

Decreto 8.442/2015: permite expressamente a dispensa do Sicobe em caso de inviabilidade técnica.

Limites da atuação do TCU

O TCU não pode anular atos administrativos regulares com base em controle abstrato de constitucionalidade.

O STF reafirmou que não cabe ao TCU invadir competências da administração tributária.

Impactos orçamentários e fiscais

Reativar o Sicobe poderia gerar renúncia fiscal de até R$ 1,8 bilhão por ano, sem previsão orçamentária.

A decisão cita possível violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 14, LRF).

Precedente jurisprudencial

O STF reiterou jurisprudência sobre a inconstitucionalidade de controle abstrato por Tribunais de Contas (MS 35.410 e outros).

O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou a natureza instrumental das obrigações acessórias, que devem ser proporcionais e eficazes.

Inadequações do Sicobe

Jurídicas: terceirização irregular da fiscalização.

Técnicas: vulnerabilidades apontadas pelo Inmetro.

Econômicas: custo desproporcional (R$ 1,4 bi/ano), equivalente à contratação de 4.300 auditores fiscais.


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Tags: bebidascontrolerfTCU
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