Não.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não tem poder legal para afastar um secretário de Estado diretamente.
A legislação vigente diz que o TCE é um órgão de natureza auxiliar da Aleac no controle externo da administração pública, e não possui função jurisdicional nem poder disciplinar direto sobre agentes públicos do Executivo.
Atribuições do TCE:
O TCE pode, entre outras atribuições:
1 – Fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos da administração pública estadual;
2 – Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por recursos públicos;
3 – Emitir parecer prévio sobre as contas do governador;
4 – Aplicar multas e outras sanções administrativas, mas não possui competência para decretar afastamento de cargos.
Quem pode afastar um secretário de Estado?
O afastamento de um secretário de Estado pode ser determinado por:
1 – O governador, que é quem nomeia e demite secretários;
2 – O Poder Judiciário, por meio de decisão judicial, geralmente em ações civis públicas por improbidade administrativa, ou medidas cautelares criminais;
3 – Em situações específicas, o Ministério Público pode solicitar o afastamento à Justiça.
O que o TCE pode fazer?
O TCE pode:
1 – Determinar a suspensão de contratos ou atos administrativos;
2 – Recomendar o afastamento de gestores públicos como medida cautelar, mas sempre depende de decisão judicial ou do chefe do Executivo para que isso se efetive.
(…)
Portanto, não faz sentido essas manchetes em sites afirmando que o TCE afastou o secretário de Educação.
Depende do próprio governo ou de decisão do Judiciário.
J R Braña B.