(…) na Folha de S. Paulo – A versão inicial da Lei dos Estrangeiros havia sido declarada inconstitucional por restrições ao reagrupamento familiar. O texto aprovado nesta terça (30) baixa de dois anos para um ano o prazo para um imigrante requisitar a vinda do cônjuge, desde que haja prova de coabitação de pelo menos um ano no país de origem. Caso haja filhos menores de idade ou declarados incapazes, o reagrupamento pode ser imediato.
“No meu ponto de vista, o projeto segue sendo inconstitucional”, diz o advogado brasileiro Wilson Bicalho, especialista em imigração. “Mexer no tempo de residência, reduzindo de dois anos para um ano, não altera o direito das pessoas de ficar próximas de suas famílias.”
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Grifo meu: a extrema-direita é assim no mundo inteiro…um câncro político, para usar uma expressão portuguesa, que precisa ser combatido diariamente com o remédio da democracia política social.
Grifo meu 2: em Portugal o partido extremista/bolsonarista atende pelo nome de ‘Chega’.
Grifo meu 3: a sorte é que o congresso em Portugal é muito mais comprometido com a democracia que o congresso atual brasileiro.
J R Braña B.
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