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As regras agora valem para a administração direta, indireta, autarquias e fundações, além de empresas públicas e sociedades de economia mista
A terceirização das atividades meio e fins das empresas, proposta da Reforma Trabalhista prevista na chamada Lei das Terceirizações (13.429/17), foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no final de agosto. Agora, o governo federal editou um decreto (9.507/18) regulamentando a terceirização na Administração Pública Federal. As regras valem para a administração direta, indireta, autarquias e fundações, além de empresas públicas e sociedades de economia mista.
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